Senado aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)
Em 2 de setembro de 2026, o Senado deu aprovação simbólica ao Projeto de Lei 2.780/2024, que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). A medida segue a linha de decisões estratégicas do Legislativo, como o acordo de previdência da CPLP aprovado em 02/09, demonstrando a continuidade da atuação do Senado em temas de relevância nacional.
A relatoria ficou a cargo do senador Eduardo Braga (MDB‑AM), que manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O relatório completo está disponível em PDF com 188 kB. O PL prevê incentivos financeiros de até R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e estabelece limites fiscais globais de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.
Entre os princípios que sustentam a proposta estão o interesse público, a soberania nacional, o desenvolvimento sustentável, a política industrial, a parceria público‑privada, a estabilidade regulatória e a segurança jurídica. O CIMCE será vinculado à Presidência da República e terá a responsabilidade de coordenar, planejar e acompanhar a política nacional de minerais críticos e estratégicos.
As atribuições do conselho incluem: analisar e aprovar projetos relativos a minerais críticos e estratégicos; elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; atualizar, a cada quatro anos, a lista de minerais enquadrados nessas categorias; indicar projetos prioritários para receber incentivos; definir diretrizes para o programa federal de beneficiamento e transformação mineral; encaminhar empreendimentos prioritários ao regime especial de licenciamento ambiental; e homologar mudanças de controle de empresas titulares de direitos minerários.
O mecanismo de homologação abrange tanto alterações diretas quanto indiretas de controle, independentemente de serem realizadas por empresas estrangeiras ou nacionais. O conselho também avaliará a legalidade da participação relevante de empresas estrangeiras no setor e de acordos internacionais que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país.
Na Câmara dos Deputados, a versão inicial exigia “anuência prévia” do governo. Após pressão das mineradoras, o relator deputado Arnaldo Jardim (Cidadania‑SP) substituiu a expressão por “homologação”, mantendo o poder estatal de validar ou rejeitar operações. O senador Braga rejeitou emendas que propunham substituir a homologação por simples registro e acompanhamento, bem como propostas que estabelecessem prazo de 60 dias para decisão do conselho com aprovação tácita ao final do período.
O CIMCE poderá contar com até 15 representantes de órgãos do Executivo, além de integrantes indicados por Estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior.
O projeto autoriza a criação do FGAM, que poderá receber aporte federal de até R$ 2 bilhões, complementado por recursos de investidores privados, Estados, municípios, organismos internacionais e bancos multilaterais. O fundo não funcionará como banco de financiamento direto; sua principal função será oferecer garantias contra riscos de crédito, variação de preços, falta de liquidez e descumprimento contratual, podendo atuar em conjunto com bancos, fundos soberanos e agências de desenvolvimento em projetos considerados prioritários pelo CIMCE.
A administração do FGAM ficará a cargo de uma instituição financeira federal. As empresas abrangidas pela política deverão destinar anualmente 0,5 % da receita operacional bruta, excluídos os tributos, para pesquisa, desenvolvimento e financiamento do fundo. Nos primeiros seis anos, 0,3 % será destinado a projetos de inovação e 0,2 % à integralização de cotas do FGAM; após esse período, todo o percentual será direcionado à pesquisa e desenvolvimento.
O PL cria ainda o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que concederá créditos fiscais de até 20 % dos gastos realizados no Brasil com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. O limite fiscal será de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando até R$ 5 bilhões. Valores não utilizados poderão ser aproveitados nos exercícios subsequentes, respeitado o prazo final de 2034. Os incentivos serão priorizados para produtos de maior valor agregado, como concentrados minerais e outros derivados de alto valor.
Com informacoes de Poder360.

