Senado aprova acordo de previdência entre países da CPLP
O Senado aprovou, nesta quarta‑feira, 2 de setembro de 2026, o PDL 461 de 2022, que permite a soma de períodos de contribuição previdenciária entre o Brasil e países da CPLP.
A aprovação foi simbólica; o plenário aprovou o relatório do senador Carlos Viana (PSD‑MG). O relatório está em PDF de 102 kB.
O projeto estabelece regras para garantir direitos previdenciários de trabalhadores que migram entre os países da comunidade, que reúne mais de 250 milhões de habitantes.
O tempo em que o trabalhador contribuiu em um ou mais países signatários será computado no Brasil e nas demais nações – Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique.
A soma quer evitar que o trabalhador perca o direito à aposentadoria por não atingir o tempo mínimo exigido em apenas um país.
O acordo restringe‑se às prestações de velhice, invalidez e morte; benefícios assistenciais ficam fora da regra.
Na prática, cada nação responderá financeiramente pela parcela do tempo trabalhado em seu território. O Brasil, por exemplo, pagará a fatia correspondente ao período do trabalhador em solo brasileiro, sem assumir custos de trabalho no exterior.
De acordo com o parecer, Angola, Guiné‑Bissau, Guiné Equatorial e Timor‑Leste demonstraram interesse em aderir ao tratado.
O PDL é um instrumento do Legislativo para sustar atos normativos do Executivo. A norma não depende de sanção ou veto do presidente da República.
O texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Com informacoes de Poder360.

