Quem pode votar no segundo turno das eleições 2026? Entenda as regras do TSE

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 04/10/2026 21:20
Quem pode votar no segundo turno das eleições 2026? Entenda as regras do TSE

Foto: via Valor Econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente, abrangendo a votação, a justificativa da ausência e a quitação da multa eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos; para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo.

O segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (horário de Brasília), e decidirá apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados que não alcançarem a maioria absoluta (50 % dos votos válidos mais um).

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada pleito: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e‑Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Eleitores que estiverem viajando ao exterior no dia da votação têm até 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.

Para quem não votou e não justificou (ou teve a justificativa indeferida), a multa eleitoral é de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, nas seguintes plataformas: Autoatendimento Eleitoral do TSE (aba “Débitos Eleitorais”), aplicativo e‑Título (em “Mais opções” → “Pagar Multa Eleitoral”) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após o pagamento, o eleitor recebe um comprovante e sua situação eleitoral volta ao status regular, permitindo a participação nas próximas eleições.

O título de eleitor pode ser cancelado caso o cidadão deixe de justificar a falta e de pagar a multa em três eleições consecutivas, ou seja, em três turnos seguidos.

A falta de regularidade eleitoral impede o cidadão de: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades vinculadas ao governo, a partir do segundo mês subsequente ao da eleição; rematricular‑se em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para instruir registro de candidatura; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para trabalhos eleitorais; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais esteja subordinado.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max.

Na Bahia, Jerônimo Rodrigues foi eleito no primeiro turno com 55,19 % dos votos.

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Com informacoes de Valor Econômico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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