Projeto 3.723/2019 propõe eliminação de marcações em cartuchos e gera debate na sabatina de Flávio Bolsonaro
O projeto de lei 3.723/2019, apresentado pelo governo do ex‑presidente Jair Bolsonaro e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, inclui a revogação das exigências de identificação de munições comercializadas no Brasil, medida que pode impedir o rastreamento de cartuchos e códigos de barras nas embalagens.
Na sabatina realizada na sexta‑feira, dia 16, no Jornal Nacional, o senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ), candidato à presidência da República, foi questionado pela jornalista Renata Lo Prete sobre a proposta que elimina a marcação dos cartuchos. Lo Prete destacou que a retirada da identificação dificultaria tanto a investigação de crimes quanto a detecção de desvios de armamentos e munições legais para organizações criminosas.
Flávio Bolsonaro evitou responder diretamente, concentrando‑se em críticas à política de segurança do governo Lula e prometendo endurecimento no combate ao crime organizado. O senador ainda citou o projeto antifacção, a PEC da Segurança Pública e prometeu investimentos em inteligência artificial, afirmando: "Isso é muito maior do que qualquer detalhezinho desse em cima de uma cápsula".
A entrevista gerou reações nas redes sociais, com lideranças de esquerda questionando a falta de resposta direta do candidato e apontando possíveis motivações políticas para a omissão.
O projeto 3.723/2019 foi encaminhado ao Poder Executivo em junho de 2019, durante o primeiro ano do governo Jair Bolsonaro. A proposta original visava flexibilizar regras do Estatuto do Desarmamento, ampliando as possibilidades de posse e porte de armas de fogo, facilitando a regularização de armamentos ainda não registrados e permitindo a ampliação dos limites territoriais da posse de armas. Entre as medidas iniciais estavam a autorização de porte para caçadores e colecionadores registrados no Exército e a dispensa de autorização militar prévia para determinadas aquisições de armamentos por órgãos de segurança.
A proposta estabelecia ainda um prazo de dois anos para que proprietários regularizassem armas não registradas, com exigências documentais simplificadas.
Na Câmara, o texto foi revisado sob a relatoria do deputado Alexandre Leite (União‑SP). A redação aprovada em novembro ampliou as disposições voltadas a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs), fixou um mínimo de 16 armas por acervo de tiro ou caça, das quais pelo menos seis poderiam ser de uso restrito, e aumentou as penas para determinados crimes cometidos com armamentos.
Foi também durante a tramitação na Câmara que o projeto incorporou a revogação das exigências de identificação de munições, ponto que não constava da proposta original encaminhada pelo governo Bolsonaro.
A mudança está prevista no artigo 4º da redação final aprovada pela Câmara, que revoga integralmente o artigo 23 do Estatuto do Desarmamento. O artigo 23 atualmente determina, em seu primeiro parágrafo, que todas as munições comercializadas no país devem ser acondicionadas em embalagens com código de barras, permitindo identificar fabricante e adquirente. O segundo parágrafo exige, para munições destinadas a órgãos e profissionais previstos no artigo 6º do Estatuto (incluindo instituições policiais), a identificação do lote e do adquirente no culote, região da base do cartucho.
Essas marcações possibilitam que investigadores rastreiem a origem comercial dos cartuchos, consultem registros de aquisição e verifiquem desvios de estoques de instituições públicas ou compradores autorizados. A revogação proposta eliminaria tanto a exigência de código de barras nas embalagens quanto a marcação de lotes e adquirentes nas munições destinadas às categorias abrangidas pela regra.
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Com informacoes de Congresso em Foco.

