PDT autoriza criação de federação partidária após ficar abaixo da cláusula de barreira pela primeira vez

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 28/10/2026 01:40
PDT autoriza criação de federação partidária após ficar abaixo da cláusula de barreira pela primeira vez

Foto: via GZH

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) aprovou, em convenção nacional realizada na terça‑feira (27) de outubro, uma resolução que autoriza a Executiva Nacional a iniciar negociações com outras siglas para a criação de federação partidária, bem como para eventual fusão ou incorporação.

A estratégia prioritária apontada pelos dirigentes é a formação de uma federação com o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Entre as demais legendas cogitadas estão Avante, Solidariedade, Partido Renovação Democrática (PRD), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede, embora a efetivação dependa do andamento das conversas.

Carlos Vieira da Cunha, ex‑deputado e integrante da direção nacional do PDT, esclareceu que, embora a resolução mantenha aberta a possibilidade de fusão ou incorporação, essas alternativas são praticamente descartadas pelo partido.

A decisão surge após as eleições gerais de 2026, nas quais o PDT não conseguiu atingir a cláusula de barreira, ficando sem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV, o que reduz consideravelmente sua capacidade de eleger representantes.

A cláusula de barreira estabelece que partidos ou federações devem eleger, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados, ou alcançar 2,5 % dos votos válidos nacionais para deputado federal, também distribuídos em no mínimo nove estados, com um mínimo de 1,5 % em cada um deles.

Esta foi a primeira vez, desde a implementação da regra em 2017, que o PDT não cumpriu os requisitos. Em 2018, quando lançou Ciro Gomes à Presidência, a legenda conquistou 28 cadeiras na Câmara dos Deputados; em 2022, o número caiu para 16; e em 2026, apenas seis deputados foram eleitos.

No mesmo pleito, Juliana Brizola foi a candidata do PDT ao governo do Rio Grande do Sul.

O inquérito das fake news teve dois processos arquivados pelo ministro Alexandre de Moraes (Fachin) e a Polícia Federal foi cobrada para aprofundar a apuração envolvendo o ex‑presidente Jair Bolsonaro, fato que também circulou na imprensa durante o período eleitoral.

A federação partidária é definida como um agrupamento de duas ou mais agremiações com afinidades programáticas e ideológicas, que podem atuar como uma única entidade, porém mantêm nome, sigla, número e quadro de filiados próprios. Conforme a legislação eleitoral, a federação deve ter duração mínima de quatro anos e abrangência nacional.

A primeira eleição a ser disputada por uma federação será o pleito de 2026, caso as negociações se concluam a tempo.

Imagem: Jeff Botega/Agência RBS.

Com informacoes de GZH.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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