Partido Novo solicita ao STF a anulação da vista solicitada por Flávio Dino em caso envolvendo André Mendonça e Alexandre de Moraes
O Partido Novo apresentou, na sexta‑feira, 25 de setembro de 2026, petição ao Supremo Tribunal Federal requerendo a nulidade da vista requerida pelo ministro Flávio Dino durante a apreciação de uma questão de ordem que trata da atuação do ministro André Mendonça e da referência ao ministro Alexandre de Moraes nas investigações do caso Banco Master.
Na peça, a legenda sustenta que o ministro Dino já havia manifestado voto favorável quando, na sessão plenária de 15 de setembro, solicitou a interrupção do julgamento, o que configuraria uma duplicidade de atuação.
Em declarações posteriores, Dino qualificou a sessão como "desastrosa" e reiterou o pedido de vista, alegando necessidade de análise mais aprofundada dos autos.
A questão de ordem em discussão abrange, entre outros pontos, a possível reunião das petições de número 16.662 e 16.704 e a subsequente redistribuição dos processos.
Segundo o Partido Novo, a proposta de reunião foi levada ao plenário pelo ministro Gilmar Mendes após provocação do próprio ministro Dino.
A petição argumenta que o pedido de vista foi utilizado para interromper os debates entre os ministros, e não para permitir um exame mais detalhado dos documentos, configurando, assim, interferência na condução da sessão e na atribuição da presidência do Tribunal.
O Novo também contesta a proclamação provisória que registrou três votos favoráveis e quatro contrários à questão de ordem, afirmando que o voto favorável já emitido por Dino deveria ser computado, o que resultaria em empate de quatro a quatro.
Diante desse cenário, a legenda solicita ao plenário que declare nulo o pedido de vista e retome a deliberação. Caso a nulidade não seja reconhecida, o partido requer, de forma alternativa, que a vista deixe de suspender o julgamento. Ainda, pleiteia que, reconhecido o empate, o presidente da Corte exerça o voto de qualidade previsto no regimento interno.
A ministra Cármen Lúcia votou a favor da separação dos casos envolvendo Mendonça e Moraes, o que dividiu o STF. Ela rejeitou a reunião dos procedimentos e afirmou não ver razão para interromper o julgamento da petição 16.662.
A sessão foi interrompida com placar de quatro a três, decidindo julgar Mendonça e Moraes separadamente. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, defende o julgamento conjunto como forma de evitar decisões contraditórias, apontando conexão entre os procedimentos, bases fáticas e probatórias comuns, bem como risco de decisões incompatíveis.
Com o empate sobre a reunião dos casos, a vista solicitada por Flávio Dino suspendeu o julgamento, mantendo o STF com a votação de quatro a três para julgar os processos de forma separada.
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David Feliciano de Lima atua como correspondente jurídico em todo o Brasil, especializado em Direito Bancário. Ele é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica nacional.
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Com informacoes de Migalhas.

