Morador de Goiânia limpa lote baldio ao lado e entra em disputa com proprietário sobre responsabilidade e direito de vizinhança

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 04/11/2026 07:01
Morador de Goiânia limpa lote baldio ao lado e entra em disputa com proprietário sobre responsabilidade e direito de vizinhança

Foto: via Correio Braziliense

Na manhã de sábado, Roberto, eletricista de 47 anos residente em Goiânia, dirigiu‑se ao terreno baldio ao lado de sua casa carregando um carrinho de mão para impedir que a vegetação alta atrairsse insetos e animais peçonhentos.

O lote encontrava‑se vazio há aproximadamente oito meses, desde a interrupção de uma obra, com o mato encostado no muro e duas aranhas avistadas na área de serviço da residência de Roberto naquela semana; o portão permanecia apenas encostado.

Sem autorização do proprietário, Roberto alugou uma roçadeira, utilizou combustível e recolheu os resíduos em sacos, totalizando gasto de R$ 480, e cortou a vegetação mais próxima de sua casa.

Para localizar o dono, Roberto interrogou vizinhos e recebeu apenas um telefone antigo que não respondeu às ligações.

Marcelo, contador de 55 anos que mora em Anápolis, chegou ao local no fim da tarde após ser avisado por outro morador; ele afirmou que Roberto não tinha permissão para entrar, reclamou que mudas plantadas perto do fundo foram cortadas e recusou o pedido informal de dividir o custo da limpeza.

Roberto justificou a ação como medida preventiva contra insetos e risco de animais peçonhentos, mas reconheceu que a boa intenção não substitui a necessidade de autorização para acesso.

Fotografias tiradas antes da roçagem mostraram o matagal, porém não há registro de mensagens enviadas ao proprietário nem protocolo aberto na prefeitura.

Os dois decidiram suspender a discussão até esclarecer onde termina o direito de vizinhança de cada um.

O Código Civil (Lei 10.406/2002) traz dispositivos relevantes: o artigo 1.228, parágrafo 1º, determina que a propriedade deve ser exercida conforme finalidades econômicas e sociais, preservando o meio ambiente e evitando poluição; a função social da propriedade se aplica também a lotes urbanos.

Já o artigo 1.277 protege a segurança, o sossego e a saúde dos ocupantes vizinhos contra interferências prejudiciais, impondo ao proprietário a obrigação de impedir que o abandono do lote gere risco concreto ao entorno.

Os procedimentos de roçagem, prazos de notificação e eventuais multas dependem do código municipal de cada cidade.

Casos correlatos ilustram outras situações de conflito de vizinhança: uso de babá eletrônica com câmera que capta áudio do cômodo vizinho gerando debate sobre privacidade; dono de chácara que permitiu passagem de gado durante seca e, oito anos depois, recebeu notificação de que a passagem virou direito; morador que cortou galhos de jabuticabeira invadindo o quintal, enquanto o vizinho cobrou R$ 3 mil pela árvore e ambos descobriram os limites do corte permitido; vizinho que alterou a calha direcionando água para o muro, provocando manchas de infiltração na parede do quarto da casa inferior a cada chuva.

A entrada em imóvel alheio possui regras próprias e não se confunde com a manutenção de um lote abandonado; a matéria explica quando o acesso temporário pode ser exigido e quais limites precisam ser respeitados.

Em determinadas hipóteses, a lei obriga a permitir a entrada do vizinho, como para reparos, construção ou limpeza da própria casa ou do muro divisório, conforme previsto no artigo 1.313 do Código Civil, mas essa norma não autoriza ocupar o terreno vizinho apenas para roçar o mato.

Procedimentos recomendados incluem fotografar a vegetação, os resíduos, os animais encontrados e a proximidade com as casas; enviar pedido escrito ao proprietário descrevendo o problema e propondo prazo razoável; guardar orçamentos, mensagens e números de protocolos nos canais municipais; evitar cortar plantas, retirar objetos ou contratar serviço dentro do lote sem autorização expressa.

Marcelo continua responsável por impedir que seu imóvel prejudique a vizinhança, mas pode questionar eventuais danos causados pela entrada não autorizada de Roberto; este, por sua vez, não tem direito ao reembolso dos R$ 480 apenas por considerar o serviço necessário, salvo acordo escrito que ambas as partes aceitem.

Quando a conversa não resolve, o primeiro canal costuma ser a prefeitura, na área de fiscalização urbana, posturas, vigilância ambiental ou órgão equivalente; o morador deve informar o endereço exato e anexar registros do mato, lixo ou presença de vetores, permitindo que o órgão vistorie, notifique o titular e aplique as medidas previstas na legislação local.

Em risco sanitário, a ocorrência pode ser registrada na vigilância ambiental ou sanitária municipal; em ameaça imediata, como risco de incêndio ou estrutura prestes a cair, recomenda‑se acionar a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros.

Com informacoes de Correio Braziliense.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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