Ministro do STF suspende norma que permitia pagamento em dinheiro de férias e licenças‑prêmio vencidas a servidores de Pernambuco

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 09/10/2026 17:40
Ministro do STF suspende norma que permitia pagamento em dinheiro de férias e licenças‑prêmio vencidas a servidores de Pernambuco

Foto: via G1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda‑feira (5) uma liminar que suspende a norma que autorizava servidores públicos do estado de Pernambuco a converter em dinheiro férias e licenças‑prêmio que estavam vencidas.

A regra, incluída na Emenda Constitucional Estadual 68/2025 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em dezembro de 2025, foi contestada pelo governo estadual, que apontou um potencial impacto financeiro de R$7,9 milhões por mês, totalizando R$105,2 milhões ao longo de um ano nos cofres públicos.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a referida emenda. O ministro destacou que a iniciativa legislativa não poderia ter sido tomada exclusivamente pelo Poder Legislativo, pois alterações no regime jurídico dos servidores estaduais dependem de iniciativa do Poder Executivo, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual.

Em pronunciamento, Mendonça citou precedentes recentes do STF que consideram inconstitucionais normas cujo processo legislativo foi iniciado diretamente pelo Legislativo e que tratam de aspectos da estrutura e organização dos órgãos do Executivo ou do regime dos servidores públicos estaduais.

A decisão liminar ainda será submetida ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão.

O governo de Pernambuco, ao ser contatado, não respondeu ao pedido de comentário sobre a decisão nem esclareceu se a suspensão afetará servidores que já haviam solicitado ou recebido a conversão dos benefícios em dinheiro.

A Alepe informou que ainda não foi intimada para se manifestar nos autos e que apresentará sua posição assim que for oficialmente notificada.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de bloqueio de outro dispositivo da ADI, que fixa como teto remuneratório estadual o vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo a Constituição Federal, os estados podem adotar um teto único para servidores dos três Poderes, equivalente ao subsídio dos desembargadores do TJPE, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Conforme a determinação judicial, a Assembleia Legislativa de Pernambuco terá cinco dias úteis para prestar informações sobre a norma complementar, seguidos de prazo de cinco dias para a Procuradoria‑Geral da República e, posteriormente, para a Advocacia‑Geral da União.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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