Ministério das Cidades define regras para famílias de baixa renda receberem moradia sem custo após desastres ou obras públicas
O Ministério das Cidades publicou nesta sexta‑feira (6) um conjunto de regras que ampliam a modalidade Compra Assistida do programa Minha Casa Minha Vida, permitindo que famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2, recebam moradias novas ou usadas sem custo de compra quando forem vítimas de desastres naturais ou quando precisarem deixar a única residência em razão de obras públicas federais.
Na Compra Assistida, os recursos provêm do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e cobrem o valor do imóvel; entretanto, os beneficiários continuam responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das taxas de condomínio e dos serviços urbanos, conforme determina o ministério.
Para as vítimas de desastres, a regra passa a valer a partir de 13 de outubro de 2026. O regulamento admite ainda atendimentos excepcionais a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação. Consideram‑se vítimas aquelas que tiveram a única moradia – própria ou alugada – destruída ou definitivamente interditada após emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Já as famílias afetadas por obras públicas federais são aquelas que precisam desocupar a única residência – própria ou alugada – porque o imóvel será utilizado em projetos de infraestrutura que preveem a realocação habitacional.
A seleção dos beneficiários será feita a partir das informações enviadas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal terá a responsabilidade de validar se as famílias atendem aos critérios do programa, utilizando bases como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após a aprovação, a família poderá indicar um imóvel novo ou usado que satisfaça as exigências do programa. O prazo para a indicação é de 90 dias a contar da convocação. Caso o imóvel indicado seja recusado, a família tem mais 90 dias para apresentar outra opção, observando o limite máximo de 12 meses para concluir a contratação. O imóvel deve ter número de quartos adequado ao número de moradores e atender a requisitos de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência. A taxa de condomínio não pode ultrapassar 30 % da renda bruta mensal da família.
Depois de convocada pela Caixa, a família dispõe de até 30 dias para assinar o contrato de aquisição. O bem não poderá ser vendido, alugado ou negociado nos primeiros cinco anos de posse. Famílias que não cumprirem os prazos estabelecidos perderão o direito ao benefício.
Os governos locais deverão acompanhar as famílias beneficiadas por 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas habitacionais, regras de condomínio e acesso a serviços públicos, garantindo que o apoio seja efetivo ao longo do período de transição.
Com informacoes de G1 Economia.

