Lei da época não afasta responsabilidade da União por segregação de doentes

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 11/10/2026 07:40
Lei da época não afasta responsabilidade da União por segregação de doentes

Foto: via Consultor Jurídico

Em decisão divulgada em 10 de outubro de 2026, um tribunal reconheceu a responsabilidade da União por políticas de segregação de pacientes com hanseníase adotadas na década de 1960.

O caso envolve duas irmãs que, ainda crianças, foram retiradas de seus pais em 1961 após o diagnóstico de hanseníase dos genitores. A separação foi realizada de forma compulsória, em conformidade com as normas sanitárias da época, que previam o isolamento de famílias afetadas.

Ao analisar o histórico, o magistrado concluiu que a lei vigente na época não pode ser utilizada como escudo para afastar a responsabilidade civil do Estado, pois a medida violou direitos fundamentais e gerou danos morais às crianças.

A sentença garantiu indenização às duas cidadãs, embora o valor exato não tenha sido divulgado na publicação.

O precedente reforça o entendimento de que políticas de saúde pública que resultem em violação de direitos humanos podem gerar obrigação de reparação, independentemente da legislação aplicável naquele período.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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