Justiça Desportiva veta Tifanny Abreu e Tribunal de Justiça do RJ suspende liminar; atleta fica sem condição de jogo
A Justiça Desportiva, em audiência realizada nesta sexta-feira, decidiu por unanimidade que Tifanny Abreu não está elegível para disputar partidas organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) na Superliga.
Na mesma data, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu efeito suspensivo à liminar de primeira instância que permitia à atleta defender o Osasco, anulando a autorização e impedindo sua participação nos próximos compromissos.
O Osasco tem partida marcada para este sábado, às 16h (horário de Brasília), em Belo Horizonte, contra o Mackenzie, válida pela segunda rodada da Superliga feminina.
Em contato com o ge.globo, a defesa de Tifanny Abreu, liderada pelo advogado Luis Fernando Novaes, informou que pretende solicitar reavaliação da decisão ao TJRJ e buscar as vias da Justiça comum. O clube mantém apoio institucional à atleta e o departamento jurídico está alinhado com o advogado da jogadora.
A CBV, em nota oficial, reafirmou que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto esteve em vigor e que continuará obedecendo todas as determinações do poder judiciário e da própria Justiça Desportiva. A entidade destacou ainda seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, ressaltando que sua Política de Elegibilidade segue os critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Tifanny, de 41 anos, disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco. Ela foi impactada pela mudança anunciada em agosto, quando a CBV adotou a política do COI para elegibilidade de atletas femininas, exigindo teste genético negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento masculino. A não comprovação da elegibilidade impede a participação nas competições.
Primeira atleta transgênero a atuar na elite do voleibol brasileiro, Tifanny recebeu apoio de diversas jogadoras e membros da comunidade do esporte. Gabi Guimarães, capitã da seleção brasileira feminina, chegou a fazer discurso antes do Pré-Olímpico criticando a decisão da CBV e defendendo a permanência de Tifanny na Superliga.
A justiça do Rio de Janeiro havia concedido, em 16 de outubro, liminar que anulou a determinação da CBV, permitindo que Tifanny jogasse contra o Praia Clube na Supercopa, e, em 19 de outubro, autorizou sua participação contra o Brasília na estreia da Superliga. Essas medidas eram provisórias e vigorarão até o julgamento da Justiça Desportiva iniciado na manhã desta sexta-feira.
O relator do TJRJ fundamentou a suspensão no artigo 217 da Constituição Federal, que determina que questões disciplinares e de competições esportivas só podem ser analisadas pelo Poder Judiciário após esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. O texto destacou que a urgência do calendário esportivo não seria suficiente para afastar esse requisito constitucional, evitando que a justiça estatal se torne revisora de decisões interlocutórias desportivas.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem, tornando definitiva a decisão de inelegibilidade.
Com ambas as decisões, a atleta permanece sem condição de jogo. A defesa de Tifanny reiterou que buscará nova reavaliação e continuará percorrendo os caminhos judiciais disponíveis.
Luizomar, dirigente do Osasco, declarou estar em paz por lutar pelos direitos das atletas, reforçando o apoio do clube à situação de Tifanny.
Com informacoes de ge.

