Juiz identifica ementa fabricada atribuída ao TST e aplica duas multas por litigância de má-fé
O juiz Bruno Philippi, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), aplicou duas multas à parte reclamada de um processo após identificar, nos embargos de declaração, uma ementa fabricada e atribuída à 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão, o magistrado afirmou: "O Poder Judiciário não pode tolerar que o processo seja utilizado como palco para a disseminação de fraudes argumentativas e documentais".
Os embargos de declaração da parte reclamada questionaram diferentes pontos da sentença condenatória, entre eles o tema "adicional de insalubridade", alegando que houve contradição. Ao analisar esse trecho, o magistrado concluiu que não havia vício a ser sanado, mas chamou a atenção para uma ementa reproduzida pela reclamada para sustentar a alegação de julgamento extra petita.
O texto em questão, atribuído à 4ª Turma do TST, dizia: "Esta Corte Superior firmou entendimento de que a indicação do agente nocivo integra os limites da causa de pedir. Desse modo, configura julgamento extra petita o deferimento do adicional de insalubridade com base em agente nocivo diverso daquele apontado na petição inicial. Agravo a que se nega provimento".
Ao consultar o repositório oficial de jurisprudência do TST, o magistrado não encontrou o acórdão e concluiu pela sua inexistência. Segundo ele, trata-se de um precedente falso: os dados processuais, o teor da ementa, a suposta ratio decidendi e a data de publicação foram inventados, veiculando entendimento diametralmente oposto à pacífica jurisprudência da Corte Superior, expressa na Súmula 293.
Philippi considerou o ato grave e afirmou que a inserção de jurisprudência falsa, independentemente de intencionalidade, atenta contra deveres éticos e processuais. Para ele, a conduta representa tentativa de ludibriar e induzir o juízo a erro, subvertendo o ordenamento jurídico e a lealdade processual.
Em decisão assinada na segunda-feira (26), o magistrado concluiu que houve tentativa de induzi-lo a erro com falsa fonte do Direito e aplicou duas penalidades: multa por litigância de má-fé de 1,5% do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte autora; e multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 2,5% do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União.
A parte reclamada pode contestar a sentença.
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Com informacoes de Diário de Justiça.

