Juiz esquece prompt e publica despacho contendo instruções de IA
Um despacho juntado ao processo que tramita na 2ª Vara Cível de Blumenau/SC chamou atenção na terça‑feira, 29 de setembro de 2026, por reproduzir, antes do texto da decisão, as instruções utilizadas para gerar a minuta com auxílio de inteligência artificial.
O prompt de IA continha a orientação "Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada" e determinava que "o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer". Além disso, o comando estabelecia regras para a elaboração da decisão: limitar‑se às informações constantes dos arquivos anexados, mencionar os eventos do processo, apresentar fundamentação jurídica e recorrer à jurisprudência do TJ/SC e do STJ quando pertinente. Também definiu etapas de análise, como identificação do pedido, exame dos argumentos das partes, definição da legislação aplicável e avaliação dos requisitos para acolhimento ou rejeição da pretensão.
Após as instruções e o modelo de decisão a ser seguido, aparece a expressão "Copilot said" e, logo abaixo, inicia‑se o texto que efetivamente decidiu a controvérsia. Até a finalização desta matéria, às 11h20 da mesma terça‑feira, o documento permanecia disponível no sistema e não havia sido substituído.
O caso, que não tramita em segredo de justiça, envolve cobrança judicial de dívida condominial. No curso da execução, foram bloqueados R$ 693,03 da conta da devedora pelo Sisbajud. Ela pediu a liberação do dinheiro sob o argumento de que os valores eram necessários à sua subsistência e, por isso, não poderiam ser penhorados. A parte informou receber mensalmente pouco mais de R$ 2 mil e explicou que parte das movimentações identificadas na conta correspondia ao pagamento por uma faxina eventual e a um empréstimo de R$ 400 feito por sua filha.
Ao analisar o pedido, o despacho entendeu que os valores estavam protegidos pelas regras de impenhorabilidade do CPC. A decisão considerou que o dinheiro decorria tanto de trabalho autônomo quanto de auxílio familiar destinado ao sustento da executada. Também pesaram na análise a baixa movimentação da conta, a concessão da gratuidade da justiça e o impacto que o bloqueio de R$ 693,03 teria sobre a renda mensal da devedora. Com isso, a impugnação foi acolhida e o desbloqueio integral do valor foi determinado. A execução, no entanto, continua, e o condomínio poderá buscar outros bens para satisfazer a dívida.
Processo: 5035160-94.2024.8.24.0008.
Em paralelo, um voto de juiz do TRT‑1 foi publicado contendo resposta de IA. O trecho inserido no acórdão sugere uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração do voto, com o prompt que alerta sobre "IA sem transparência no Judiciário" e afirma que "Uso de IA em decisões exige transparência e controle, para evitar vieses, falhas na análise e riscos à fundamentação e à segurança jurídica". O relator Magid Nauef Láuar manteve no acórdão o comando direcionado à ferramenta de IA.
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Com informacoes de Migalhas.

