Herança digital: como organizar bens virtuais antes do fim da vida
Em um cenário onde a presença online se torna tão valiosa quanto os bens físicos, carteiras de investimento, perfis em redes sociais, mensagens pessoais e até contas em jogos podem ser incorporados ao testamento por meio da chamada herança digital.
O debate ganhou força com a tramitação do novo Código Civil no Senado, que já contempla a regulamentação de ativos digitais como parte integrante do testamento, reconhecendo a relevância da vida virtual na sucessão patrimonial.
Especialistas recomendam a elaboração de um inventário digital que classifique os bens em três categorias – patrimoniais, existenciais e híbridos – facilitando a identificação, o acesso e a administração desses ativos pelos herdeiros.
A ausência de planejamento pode acarretar a perda de documentos, fotos e memórias armazenadas em nuvem, além de gerar complicações legais para os sucessores.
Plataformas como Google, Apple e Facebook já disponibilizam recursos que permitem a designação de contatos de confiança, os quais podem assumir a gestão das contas após o falecimento do titular.
O uso de codicilos, documentos que especificam senhas e instruções detalhadas, também é incentivado como forma de simplificar o processo de transferência dos bens digitais.
Fabrício Carpinejar ressalta: "A finitude só começa de verdade na maturidade", enfatizando a necessidade de refletir sobre o legado digital.
Juliana Dantas acrescenta que falar sobre perda e finitude faz parte do cuidado com quem permanece, destacando a importância de um planejamento que vá além dos bens tangíveis.
Em São Paulo, especialistas reforçam que a autonomia até o fim inclui a preparação de um testamento que contemple todos os ativos, digitais ou não, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.
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Com informacoes de viva.com.br.

