Flávio Dino mantém cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 22/07/2026 16:34
Flávio Dino mantém cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Foto: Congresso em Foco

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para que fosse anulado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato como parlamentar, em 2025. Preso preventivamente na época, o então congressista foi cassado por abandono de cargo.

Na decisão, Dino conclui que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda de mandato por ausência superior a um terço das sessões ordinárias: licença ou missão autorizada pela própria Casa. Nesse sentido, a cassação de Chiquinho Brazão não se enquadra em nenhum dos dois cenários. Brazão foi preso em março de 2024, investigado como um dos mandantes do assassinato da ex-vereadora fluminense Marielle Franco.

Apesar de a Câmara ter endossado sua prisão preventiva, ele foi mantido no cargo, acumulando faltas não justificadas. Em 2025, atingiu o limite regimental de ausências em Plenário, perdendo seu mandato. No ano seguinte, foi condenado pela 1ª Turma do STF a 76 anos e três meses de prisão pelo atentado contra Marielle, ficando também suspensos os seus direitos políticos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Na petição enviada ao STF, a defesa de Chiquinho Brazão sustentou que a Mesa da Câmara aplicou de forma ilegal e inconstitucional a regra de perda de mandato por faltas, ao equiparar as ausências decorrentes de sua prisão preventiva a faltas injustificadas. Segundo a representação do ex-parlamentar, o dispositivo constitucional busca coibir o abandono deliberado das funções, e não situações em que o deputado é impedido de comparecer às sessões por decisão judicial.

Flávio Dino rebateu a tese da defesa. O ministro enfatizou que a perda de mandato não viola a presunção de inocência, tendo em vista que a declaração da Mesa Diretora não possui natureza de sanção penal nem depende de condenação criminal definitiva, limitando-se ao reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões.

A decisão registra que Chiquinho Brazão acumulou 72 ausências em 2024, correspondentes a cerca de 83,72% das sessões, percentual muito superior ao limite constitucional. Também observa que a própria Câmara, ao manter sua prisão preventiva, não a converteu em licença capaz de justificar as faltas.

Com informacoes de Congresso em Foco.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

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