Entenda o que ocorre quando uma urna eletrônica falha no dia da votação
Uma eventual falha em uma urna eletrônica no momento da votação costuma gerar questionamentos entre os eleitores, sobretudo sobre o destino dos votos já computados. Para esses casos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece rotinas de contingência que permitem retomar a votação sem perder os registros.
Os modelos de urnas utilizados nas eleições brasileiras são produzidos para um ciclo de vida aproximado de dez anos. Embora a aparência externa e a disposição do teclado sejam mantidas para preservar a familiaridade dos eleitores, o interior dos equipamentos pode receber aprimoramentos, como novos dispositivos de segurança e maior capacidade de memória. Mesmo assim, falhas podem acontecer no dia da eleição, apesar dos testes e da manutenção preventiva.
Ao identificar um problema, a primeira medida recomendada é o reinício da máquina pelo presidente da mesa, sempre na presença dos fiscais. Segundo o TSE, esse procedimento de desligar e religar o equipamento não altera as informações gravadas nos cartões de memória, incluindo os votos já registrados e o controle de eleitores que já votaram.
Se o reinício não resolver a situação, outras ações previstas são acionadas:
- Cartão externo mal posicionado – o cartão pode ser recolocado corretamente e o lacre reaplicado com as assinaturas exigidas;
- Cartão danificado – um cartão de memória de contingência substitui o defeituoso, que é lacrado e encaminhado ao local determinado pela Justiça Eleitoral para análise posterior;
- Urna de contingência – o equipamento reserva, que não está configurado para uma seção específica, recebe o cartão de memória da urna com problema, sincroniza os dados e assume a votação.
Quando nenhuma solução eletrônica restaura a votação, recorre‑se às cédulas de papel. Nesse cenário, todos os equipamentos envolvidos são lacrados e enviados aos destinos definidos pela Justiça Eleitoral.
A troca da urna não implica recomeçar a votação do zero. A sincronização dos cartões permite recuperar as informações armazenadas e continuar a partir do ponto em que a falha ocorreu. Há, porém, uma exceção: se a falha acontecer antes que o segundo eleitor conclua o voto e os procedimentos de contingência não forem suficientes, o primeiro eleitor pode precisar votar novamente, pois o voto registrado na urna defeituosa é considerado insubsistente.
Se todas as alternativas eletrônicas falharem, a votação prossegue com papel até o encerramento. Tanto a urna defeituosa quanto a de contingência, quando utilizadas, são lacradas e encaminhadas à junta eleitoral e à equipe designada pelo juiz eleitoral, garantindo a possibilidade de auditorias posteriores.
Dados da missão de observação da OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre as eleições municipais de 2024 apontam que 0,6% das urnas foram substituídas em todo o país. O relatório indica que algumas urnas foram reiniciadas após apresentar falhas e que, em casos excepcionais, equipamentos de contingência foram acionados, mantendo um percentual de substituições semelhante ao de eleições anteriores.
Como já explicamos em nossa análise sobre o software das urnas eletrônicas nas eleições de 2026, esses procedimentos de contingência são parte integrante do ciclo de desenvolvimento, verificação e transmissão do código que controla os equipamentos, reforçando a robustez do processo eleitoral.
Com informacoes de Olhar Digital.

