Egito tem leis contra atos escandalosos e publicação de material imoral; entenda o caso da influenciadora Malévola
Na terça‑feira (20), a influenciadora digital brasileira conhecida como Malévola foi detida em Alexandria, Egito, após a circulação de vídeos nos quais ela aparece fazendo gestos de natureza sexual e abordando pessoas nas ruas.
Na quarta‑feira (21), o advogado da influenciadora informou que a fiança foi quitada e que ela foi liberada.
De acordo com o Ministério do Interior egípcio, Malévola e a amiga admitiram ter gravado e publicado as imagens com o objetivo de aumentar as visualizações; o caso foi encaminhado à Promotoria, que conduz a investigação.
O comunicado oficial divulgado na rede X descreve as gravações como atos de exibição obscena, insinuações sexuais e assédio a pedestres, mas não especifica qual artigo do Código Penal ou de outra legislação foi aplicado.
Entre as normas que podem ser invocadas, destaca‑se o artigo 278 do Código Penal do Egito, que pune quem pratica publicamente ato considerado escandaloso ou ofensivo ao pudor. A pena prevista é de até um ano de prisão ou multa que não pode exceder trezentas libras egípcias, cerca de R$ 27.
O artigo 178 trata da produção ou posse, com intenção de distribuir, exibir ou publicar, imagens e materiais contrários à moral pública. A sanção pode chegar a dois anos de prisão e multa entre 5 mil e 10 mil libras egípcias (aproximadamente R$ 400 a R$ 925). Esse dispositivo é mencionado como relevante porque, segundo o Ministério, as duas gravaram e divulgaram os vídeos para gerar visualizações, embora não haja confirmação de que tenha sido a base da prisão.
O artigo 306 bis (a) criminaliza a abordagem de outra pessoa em local público, privado ou frequentado, com atos, gestos ou palavras de natureza sexual ou obscena, inclusive por meios eletrônicos. A pena varia de dois a quatro anos de prisão e multa entre 100 mil e 200 mil libras egípcias, o que corresponde a cerca de R$ 9 mil a R$ 18 mil, ou uma das duas penas. A última revisão do código penal ampliou a abrangência para formas verbais, visuais e online.
Além desses dispositivos, as autoridades podem recorrer à Lei nº 175 de 2018, que regula crimes de tecnologia da informação. Um de seus artigos prevê punição para quem cria ou publica conteúdo nas redes sociais que viole a vida privada, prejudique valores familiares ou ofenda a moral pública. Não há confirmação pública de que esse artigo tenha sido usado no caso.
O Ministério do Interior não menciona a identidade de gênero de Malévola nos comunicados oficiais, limitando‑se a relatar os vídeos, os supostos comportamentos sexuais e o suposto assédio. Segundo relato da própria influenciadora, os policiais que a conduziram à delegacia em Alexandria retiveram os passaportes e questionaram sua identidade de gênero; a amiga afirmou que ambas foram alvo de perseguição. A definição do enquadramento criminal ficará a cargo da Promotoria, que analisará as provas.
Até o momento, não é possível afirmar qual artigo específico fundamentou a prisão, pois a acusação formal não foi divulgada. Os dispositivos citados acima são os que podem ter relação com as condutas descritas, mas a acusação oficial ainda não foi tornada pública.
Com informacoes de G1.

