Daer e DetranRS disponibilizam sistema online para reembolso de multas do free flow

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 29/10/2026 19:40
Daer e DetranRS disponibilizam sistema online para reembolso de multas do free flow

Foto: via DAER-RS

Na quinta‑feira, 29 de outubro de 2026, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram ao público o novo sistema online que viabiliza a solicitação de devolução de valores pagos em multas referentes ao modelo de pedágio eletrônico free flow.

A ferramenta já está operante na Central de Serviços do DetranRS, sendo disponibilizada antes do prazo inicialmente anunciado, que seria 16 de novembro, com o objetivo de simplificar o processo e acelerar a restituição aos usuários que têm direito ao reembolso.

Luciano Faustino, diretor‑geral do Daer, explicou que a iniciativa busca atender motoristas que regularizaram as tarifas de pedágio, mas que ainda haviam sido multados. “Estamos trabalhando para que os motoristas que se enquadram nos critérios estabelecidos possam solicitar a restituição de forma simples e segura. A integração entre os órgãos é fundamental para viabilizar esse processo e garantir que os usuários tenham acesso à devolução dos valores a que têm direito”, afirmou.

Isabel Friski, diretora‑geral do DetranRS, ressaltou a importância de oferecer um canal digital que elimina a necessidade de deslocamento presencial. “A disponibilização do sistema online permite que o cidadão faça a solicitação sem precisar se deslocar presencialmente. Com orientações claras e o acesso pela Central de Serviços, buscamos tornar o procedimento mais prático e acessível para quem precisa solicitar o reembolso”, destacou.

A restituição destina‑se a quem quitou a tarifa de pedágio pendente e já havia pago a multa correspondente. No estado, 923 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens.

A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do sistema free flow no país, concedendo um prazo de 200 dias para regularizar as passagens em aberto sem aplicação de multas. Esse prazo encerra em 16 de novembro.

Os motoristas podem consultar eventuais débitos pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível efetuar o pagamento. Após o dia 16 de novembro, passa a valer o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento dentro desse intervalo pode gerar nova multa e as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para solicitar a restituição, a multa deve estar anulada, condição que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga. O reembolso será realizado exclusivamente por Pix; pessoas físicas precisam ter o CPF cadastrado como chave Pix, enquanto pessoas jurídicas devem ter o CNPJ da empresa registrado como chave Pix. Chaves Pix vinculadas a telefone, e‑mail ou chave aleatória não são aceitas.

O procedimento passo a passo é: acessar a Central de Serviços do DetranRS (pcsdetran.rs.gov.br), entrar com a conta Gov.br, informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, conferir os dados (nome completo e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para pessoa jurídica), clicar em “Requerer devolução”, aguardar a análise e, se aprovado, receber o depósito em até 30 dias. Também é necessário clicar em “Requerer restituição infração Free Flow”.

Mais informações estão disponíveis no site da Daer (www.daer.rs.gov.br) e em seu perfil no Instagram (www.instagram.com/daer_rs).

Coletiva de imprensa – 29/10/2026, 12h11min – Daer e DetranRS lançam sistema de restituição de multas do free flow. 28/10/2026, 11h25min – ERS‑448 terá bloqueio total na quinta‑feira (29) e na sexta‑feira (30). Card comunicando bloqueio na RSC‑480. 27/10/2026, 22h15min – Ponte sobre o rio Uruguai tem interdição parcial do trânsito.

Com informacoes de DAER-RS.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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