Comissão da CLDF exige plano de contingência da Semob diante de possível greve dos metroviários
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal enviou, na tarde de segunda‑feira, 31 de agosto, um ofício à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) exigindo a elaboração de medidas emergenciais diante da iminente paralisação dos trabalhadores do metrô, prevista para iniciar em 1º de setembro.
Conforme documento obtido, a comissão requer a entrega imediata de um plano de contingência que detalhe as ações a serem adotadas durante a greve, a indicação explícita das linhas de ônibus que receberão reforço operacional e a definição de uma estratégia de comunicação clara e transparente para a população sobre eventuais alterações de rotas e serviços.
O ofício, assinado pelo presidente da comissão, deputado distrital Max Maciel (PSol), estabelece um prazo de 10 dias úteis para que a Semob responda a todas as questões apresentadas.
Em resposta, a Semob informou que aguarda as deliberações da assembleia dos metroviários. A secretaria afirmou que, caso a greve se confirme, o Metrô‑DF operará com 80% da capacidade habitual e que haverá um plano de contingência com reforço de linhas de ônibus.
Paralelamente, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô‑DF) convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a noite de 31 de agosto, com o objetivo de definir as estratégias da paralisação. A diretora e porta‑voz do sindicato, Neiva Lopes, declarou que a única possibilidade de cancelamento da greve depende da aceitação, por parte do Governo do Distrito Federal e da Companhia do Metrô‑DF, da proposta apresentada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). Caso a proposta não seja aceita, a greve permanecerá confirmada.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), manifestou que, se não houver acordo, poderá recorrer ao Judiciário para impedir a paralisação. A mandatária ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional, a realização de uma greve em período eleitoral pode levantar suspeitas de motivação política, o que justificaria a judicialização do conflito.
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Com informacoes de Metrópoles.

