CNJ autoriza assinatura de procurações judiciais via plataforma gov.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br deverão ser admitidos pelo Poder Judiciário, dispensando a necessidade de certificado digital qualificado emitido pela ICP‑Brasil.
A deliberação ocorreu durante a 17ª sessão ordinária do Conselho, realizada na terça‑feira, 27 de outubro de 2026, e foi divulgada na quarta‑feira, 28 de outubro de 2026.
O plenário reconheceu a validade das assinaturas realizadas por usuários com contas nos níveis prata e ouro, desde que possam ser verificadas por meio do mecanismo oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Foi estabelecido que a simples ausência de certificado digital qualificado não pode ser usada como argumento para a recusa automática de procurações, permanecendo a possibilidade de o magistrado exigir comprovações adicionais quando houver indícios concretos de irregularidade.
A orientação foi proposta pela conselheira Noemia Porto, relatora de dois procedimentos administrativos que tratavam das exigências de assinatura digital em documentos apresentados ao Judiciário.
Ao apresentar o voto, Noemia Porto acolheu as conclusões técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e defendeu que o acesso à justiça não seja limitado por exigências tecnológicas sem justificativa legal ou técnica suficiente.
Segundo a relatora, o reconhecimento das assinaturas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br não equivale às assinaturas qualificadas, mas impede que documentos sejam rejeitados apenas pela falta de um certificado específico.
"Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação.", declarou Noemia Porto.
A decisão também elimina a exigência de que apenas contas gov.br de nível ouro possam ser utilizadas; documentos assinados por usuários do nível prata também deverão ser admitidos, desde que atendam aos requisitos técnicos de validação oficial.
O entendimento não altera a validade das assinaturas qualificadas vinculadas à ICP‑Brasil, nem elimina eventuais exigências legais específicas para a prática de determinados atos processuais.
O CNJ preservou expressamente o poder‑dever dos magistrados de verificar a autenticidade dos documentos e a regularidade da representação processual, permitindo que, diante de elementos concretos que suscitarem dúvidas sobre a autoria da assinatura, a integridade do documento ou a efetiva concessão de poderes ao advogado, o juiz determine providências complementares mediante decisão fundamentada.
Entre as medidas possíveis está a exigência de apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada, desde que a providência seja necessária e proporcional às circunstâncias do caso.
O plenário também reconheceu a admissibilidade de procurações particulares assinadas à mão e posteriormente digitalizadas; nesses casos, a ausência de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada não poderá, isoladamente, justificar a rejeição do documento.
Durante o julgamento, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alertou para o risco de fraudes envolvendo assinaturas eletrônicas, especialmente em ações ajuizadas sem o conhecimento das partes, e defendeu que os juízes possam exigir assinaturas qualificadas ou manuscritas para verificar a autenticidade das procurações e a efetiva autorização dos representados.
Por outro lado, advogado que participou de um dos procedimentos relatados relatou dificuldades na aceitação de procurações assinadas via gov.br, especialmente na Justiça paulista, e destacou a importância da medida para garantir o acesso à justiça.
Para uniformizar a orientação, o CNJ determinou a atualização da Resolução 185/13, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A alteração deverá disciplinar a admissibilidade das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br em procurações e demais documentos processuais, observadas as condições de validação e as salvaguardas estabelecidas no julgamento.
Segundo Noemia Porto, a regulamentação busca conferir segurança jurídica e uniformidade administrativa ao tratamento desses documentos, sem interferir na análise judicial das circunstâncias de cada processo.
O Conselho também determinou a comunicação da decisão aos tribunais, para conhecimento e observância da orientação administrativa.
Processos citados: PCA 0009342-88.2025.2.00.0000 e PP 0002269-31.2026.2.00.0000.
Em casos recentes, um juiz declarou que assinatura eletrônica não tem validade em processos e extinguiu a ação; outro magistrado considerou irregular a procuração assinada via gov.br.
Com informacoes de Migalhas.

