CNJ Afasta Juíza Gabriela Hardt do Cargo por Dois Anos

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 04/08/2026 18:04
CNJ Afasta Juíza Gabriela Hardt do Cargo por Dois Anos

Foto: Khaled Ziad / AFP

O CNJ decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos, em decorrência de atos praticados durante a Operação Lava Jato. A punição foi aplicada por unanimidade, com 10 votos a 4, e prevaleceu a sanção de dois anos.

A aplicação da punição teve como motivação atos praticados durante a atuação da magistrada na Operação Lava Jato. A juíza havia validado um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.

Último a votar, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento não discute 'a grossa corrupção que foi apurada pela Lava Jato'. 'Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nos como magistrados devemos fazer', afirmou Fachin.

Fachin acompanhou a divergência para aplicar punição de um ano. Segundo o ministro, a conduta da juíza é pontual e não há indícios de outros casos de infração funcional. 'Não há prejuízo ao erário, considerando que houve suspensão da decisão homologatória. Tão pouco há elementos que demonstrem má-fé ou conluio com as partes envolvidas', disse o ministro.

O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo, votou para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos. Badaró propôs a punição da chamada disponibilidade no processo disciplinar contra a magistrada por atos praticados durante atuação na Operação Lava Jato.

A validação ocorreu em 2019, quando a juíza estava 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba. A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O magistrado fica afastado, mas continua com vencimentos proporcionais e fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público. O relator considerou que houve falta de cautela da juíza que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida a um magistrado.

Para Badaró faltou capacidade de manter capacidade crítica aos atores da Lava Jato. 'Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos', disse.

A defesa da juíza afirmou que uma decisão judicial anulada não pode justificar a abertura ou punição em um processo disciplinar e que a proposta de pena de disponibilidade representa um risco de esvaziamento para a magistratura criminal, uma vez que limita a independência judicial.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

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