Campanhas Eleitorais: O que é Permitido e Proibido

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 16/08/2026 13:40
Campanhas Eleitorais: O que é Permitido e Proibido

Foto: via CNN Brasil

Com o início das campanhas eleitorais, a propaganda passa a ser permitida nas ruas e na internet, com regras específicas para anúncios, comícios e uso de inteligência artificial. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é autorizado das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Três Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.

Na internet, candidatos podem pagar às plataformas digitais para impulsionar conteúdos próprios, desde que não haja propaganda negativa, como pedido explícito para não votar em outro candidato ou ofensas à honra. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de publicações irregulares.

As situações mais graves podem resultar na remoção imediata de publicações com fatos notoriamente falsos, discurso de ódio ou conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral. A propaganda não paga pode ser divulgada por blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem e sites de candidatos, entre outros meios.

As peças devem identificar claramente a candidatura, com o número do CPF ou CNPJ, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, regra que também se aplica a panfletos e outros materiais gráficos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas regras para o uso de inteligência artificial, incluindo a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA no período que começa 72 horas antes da votação e termina 24 horas após o encerramento do pleito.

Sistemas de IA também não poderão recomendar candidaturas, mesmo quando isso for solicitado pelo usuário, para evitar interferência algorítmica na decisão do voto. As redes sociais e demais plataformas digitais deverão banir perfis falsos ou automatizados quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou publicação de fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

A regulamentação também proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro, e os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República. Se necessário, o 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.

Com informacoes de CNN Brasil.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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