Caminhoneiro é preso por homicídio qualificado após choque que mata namorada e filha do motorista na BR-163/364
Na manhã desta terça‑feira (1º), uma colisão entre uma caminhonete e um caminhão ocorreu no km 584 da rodovia BR‑163/364, no trecho de Jangada, a aproximadamente 80 km de Cuiabá, resultando na morte de duas ocupantes da caminhonete.
As vítimas foram identificadas como Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, namorada do motorista da caminhonete, e Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos, filha dele. O condutor da caminhonete, de 30 anos, sobreviveu ao impacto e foi encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde permanece internado; o estado de saúde não foi divulgado.
Segundo a investigação policial, o caminhão invadiu a pista contrária ao efetuar uma ultrapassagem em local proibido. Durante a manobra, a roda dianteira direita do veículo de carga atingiu a região do farol dianteiro da caminhonete, fazendo com que esta abandonasse a pista e colidisse contra um barranco nas margens da rodovia. Ambos os passageiros da caminhonete não resistiram aos ferimentos e faleceram no local.
O acidente foi inicialmente atendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O motorista do caminhão foi conduzido à Delegacia de Rosário Oeste para prestar esclarecimentos e, após análise das circunstâncias, a Polícia Civil lavrou prisão em flagrante por homicídio qualificado.
A autoridade policial destacou que a conduta do caminhoneiro foi considerada gravíssima, pois ele desrespeitou a sinalização, realizou ultrapassagem proibida, invadiu a pista contrária e, como condutor profissional de veículo de grande porte, assumiu risco evidente de provocar o acidente. Esses elementos foram fundamentais para a tipificação como homicídio qualificado e para a decisão de prisão em flagrante.
De acordo com a legislação de trânsito, motoristas de veículos de maior porte possuem responsabilidade especial em relação aos demais usuários da via. A combinação da ultrapassagem proibida, da invasão da pista contrária e da condução de um caminhão foi avaliada como conduta temerária, gerando risco grave e previsível a terceiros, o que justifica a medida cautelar adotada.
Com informacoes de G1.

