TJ anula julgamento que condenou caminhoneiro por acidente que matou quatro policiais do COD

Por José Carlos Pereira em Rio Verde, GO 21/07/2026 06:54
TJ anula julgamento que condenou caminhoneiro por acidente que matou quatro policiais do COD

Foto: Alberto Pezzali/ AP

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o julgamento que condenou Jhonatan Murilo Leite pelo acidente que matou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD). O julgamento anulado aconteceu em abril e o caminhoneiro foi condenado a 52 anos de prisão por homicídio.

De acordo com o juiz Wilson da Silva Dias, a presença de policiais militares fardados durante o julgamento produziu efeito simbólico e psicológico objetivo sobre os jurados. “A farda não é uma vestimenta neutra, pois ela representa o Estado, a força da lei, a autoridade institucional. Sua presença em massa no plenário do Tribunal do Júri, em julgamento de crime que vitimou quatro integrantes da mesma corporação, carrega simbolismo de solidariedade corporativa ao resultado condenatório que extrapola em muito a mera presença de familiares em luto”, explicou o juiz.

Em 2025, outro julgamento pelo Tribunal do Júri também foi anulado. A anulação foi determinada pelo juiz quando ele constatou que uma das juradas estava sorteando as suas cédulas de votação, comportamento proibido pela legislação processual penal.

O acidente que matou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) aconteceu na BR-364, em Cachoeira Alta, na região sudoeste de Goiás, em abril de 2024. O caminhoneiro teve ferimentos leves. As vítimas foram: 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior; 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz; e outras duas vítimas.

Segundo o laudo da Polícia Científica, o caminhão estava em uma velocidade entre 110 e 120 km/h e a viatura saiu da pista para tentar desviar do caminhão e evitar o acidente. “O condutor [da viatura] desviou à direita, adentrando o acostamento, o que, contudo, não foi suficiente para desviar a colisão”, concluiu o laudo.

Ao g1, o perito Itamar Junior afirmou que o caminhão estava com excesso de carga e acima da velocidade da rodovia, que é de 80 km/h. Segundo ele, a carga de milho que o veículo transportava era de 69 toneladas, nove acima do permitido para a via.

Com informacoes de G1 Goiás.

José Carlos Pereira

Sobre o Autor: José Carlos Pereira

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