Câmara aprova férias escolares facultativas para 2027 durante Copa do Mundo Feminina
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada presencialmente, o Projeto de Lei 3.481/2026, de autoria da deputada Any Ortiz (PP‑RS), que altera o art. 67 da Lei 15.421/2026 – Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 – e permite que as escolas decidam se concedem férias durante todo o período dos jogos ou se ajustam o calendário de acordo com suas necessidades.
Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado, onde será submetido à votação para eventual sanção.
A mudança substitui a determinação anterior da Lei Geral da Copa, aprovada em junho, que estabelecia a obrigatoriedade das férias escolares de 2027 coincidentes com o torneio feminino.
O texto mantém a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que fixa um mínimo de 800 horas de aula distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos, devendo as escolas adequar seus calendários “tanto quanto possível” dentro desse marco.
Instituições públicas de ensino questionavam a obrigatoriedade, temendo que o período de férias, que tradicionalmente ocorre em julho com duração de dez dias a três semanas, interferisse no cumprimento da carga horária. O ajuste proposto transferiria as férias para o intervalo de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
A Copa Feminina de 2027 será disputada em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Para efeito de comparação, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo masculina em 2014, também foi sancionada legislação específica sobre o calendário escolar.
O PL 3.481/2026, apresentado por Any Ortiz, substitui o projeto original de Alex Manente (Cidadania‑SP) e mantém a obrigatoriedade da LDB de 800 horas em 200 dias, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade às escolas.
Com informacoes de UOL Educação.

