20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios na proteção às vítimas de violência
A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira, assegurando direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de a relação ser heterossexual ou homoafetiva, e também protege as mulheres transsexuais. A lei criou medidas para garantir a integridade das mulheres vítimas de violência, como a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher.
Entre as medidas protetivas de urgência, está o afastamento do agressor da residência, proibição de contato com a vítima, proteção do patrimônio da mulher, com a possibilidade de restituição de bens retirados pelo agressor, proibição de venda de bens do casal e suspensão de procurações dadas a ele. A legislação também garante a manutenção do emprego da mulher, por até seis meses, caso ela precise se afastar do trabalho por motivos de segurança.
De acordo com a doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini, antes da Lei Maria da Penha, nos juizados de pequenas causas, era comum que um acordo fosse feito entre o juiz, o Ministério Público e o agressor, sem a participação da vítima, e a violência era interpretada como infração de menor potencial ofensivo, com punições mais leves, como multa e pagamento de cesta básica.
A Lei Maria da Penha autoriza a criação de juizados especializados, que têm competência criminal e cível, como o exemplo do Mato Grosso, que instituiu Varas e Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com uma equipe multidisciplinar para auxiliar no acolhimento das vítimas e integração maior entre Judiciário e as polícias.
Outra iniciativa é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne diversos serviços num só lugar, como apoio psicossocial, delegacia, juizado, alojamento e abrigo também para as crianças. Em 2018, a Lei Maria da Penha passou a prever que o descumprimento da medida protetiva é um crime específico, podendo levar à prisão preventiva do agressor.
Em 2019, a lei permitiu que o delegado afaste o agressor do lar se o município não tiver comarca, e em 2020, iniciou-se o encaminhamento dos agressores para programas de educação e acompanhamento psicossocial, com um índice de reincidência dos homens que entram nos grupos de reeducação considerado muito pequeno.
Em 2021, o crime específico de violência psicológica contra a mulher foi incluído no Código Penal, apesar de este tipo de violência já ser reconhecido na Lei Maria da Penha, e pode ser exemplificada pela humilhação, isolamento de amigos e familiares, violação da intimidade, negligência, ameaça, confinamento doméstico, crítica pelo desempenho sexual, entre outros.
Em 2023, mudanças na lei permitiram que a medida protetiva de urgência seja concedida mesmo sem abertura de um inquérito policial ou processo penal, solucionando uma insegurança jurídica que existia até então, e a medida protetiva pode ser aplicada ainda que não exista um crime registrado, bastando unicamente a palavra da vítima, desde que haja coerência e verossimilhança fática.
Além disso, a medida protetiva não tem mais prazo, e a proteção da mulher ocorre enquanto for necessário. Como já mostramos anteriormente, a Lei Maria da Penha tem sido um instrumento fundamental no combate à violência contra a mulher, e esses avanços demonstram o compromisso do país em proteger os direitos das mulheres.
Com informacoes de G1 Política.

