TST afasta pedido de indenização por difamação em declaração de advogado que questionou validade de prova
Em decisão proferida no dia 1 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a acusação de difamação feita por uma empregada contra o advogado da empresa que a representava na ação trabalhista.
A empregada havia solicitado indenização alegando ter se sentido ofendida pelas declarações realizadas pelo advogado da parte reclamada durante a audiência de instrução, nas quais o profissional questionou a validade da prova apresentada.
O TST analisou o pedido de indenização por difamação e concluiu que as manifestações do advogado se enquadravam no exercício do direito de defesa e na livre manifestação de opinião, não configurando, portanto, ato difamatório passível de indenização.
Com base no entendimento de que o questionamento da validade da prova constitui prática legítima no âmbito processual, o tribunal negou o pedido de indenização formulado pela empregada.
A decisão mantém a jurisprudência de que, no contexto de processos trabalhistas, o advogado pode impugnar provas sem que isso seja automaticamente considerado difamação, preservando o princípio da ampla defesa.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

