TSE terá que decidir candidaturas contestadas de Garotinho, Deltan Dallagnol e Dr. Furlan após primeiro turno

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 05/10/2026 09:40
TSE terá que decidir candidaturas contestadas de Garotinho, Deltan Dallagnol e Dr. Furlan após primeiro turno

Foto: via O GLOBO

Os três casos chegaram à votação sem uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverão ser analisados pelo plenário da Corte, pois envolvem candidaturas questionadas judicialmente e decisões individuais de ministros ou pedidos de vista que deixaram pendente a definição colegiada após o primeiro turno.

No caso de Garotinho, o registro foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ). Seus votos foram classificados como anulados sub judice, ou seja, serão contabilizados ou não a partir da análise colegiada do TSE, o que pode determinar a necessidade ou não de um segundo turno para o governo do estado.

Outra pendência que chegará ao plenário envolve Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu seu registro e determinou que os votos da chapa fossem considerados nulos. Na manhã de domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano, argumentando que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e sobre os votos antes da manifestação do colegiado. Com a suspensão, Deltan voltou a disputar a eleição com o registro deferido e seus votos passaram a ser computados, porém o mérito da controvérsia sobre sua elegibilidade permanece para julgamento do plenário. Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023, e a discussão agora gira em torno dos efeitos daquela decisão sobre sua candidatura ao Senado em 2026. O TRE‑PR havia autorizado o registro, mas o caso foi levado à Corte Eleitoral, gerando desconforto interno no TSE, já que Floriano decidiu pelo indeferimento no sábado e Nunes Marques suspendeu a medida poucas horas depois, já na manhã da eleição.

O terceiro caso refere‑se ao Dr. Furlan (PSD), candidato ao governo do Amapá. O julgamento do seu registro começou no plenário em 24 de setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. O relator, ministro Dias Toffoli, já havia votado pelo indeferimento da candidatura. A controvérsia envolve a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá. Os autores dos recursos sustentam que ele deixou a prefeitura após a apresentação de uma representação para abertura de processo político‑administrativo na Câmara Municipal. O TRE‑AP entendeu que a saída ocorreu no contexto da desincompatibilização para a disputa pelo governo e que não havia causa de inelegibilidade. Toffoli, porém, concluiu que Furlan renunciou não apenas para concorrer ao governo, mas também para evitar um processo que poderia resultar na cassação de seu mandato de prefeito. Até a eleição, o julgamento não havia sido concluído; na base de candidaturas do próprio TSE, Furlan aparecia como candidato com registro “deferido em prazo recursal ou com recurso”.

Os processos colocarão novamente o TSE diante de discussões que marcaram a reta final do primeiro turno. Nos casos de Garotinho e Deltan, decisões individuais tomadas às vésperas ou no próprio dia da eleição alteraram os efeitos jurídicos dos registros sem encerrar as controvérsias. No caso de Furlan, o pedido de vista deixou o julgamento colegiado inconcluso.

O TSE tem sessão plenária marcada para terça‑feira, dia 6 de outubro, e prevê outras sessões nos dias 8, 13, 15, 20, 22 e 27 de outubro, período entre o primeiro e o segundo turno.

Com informacoes de O GLOBO.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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