TSE indefere registro de candidatura de Aurelina Medeiros para 8º mandato na ALE‑RR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça‑feira, 6 de outubro, indeferir o pedido de registro de candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros, filiada à União Brasil, para o mandato 2027‑2030 na Assembleia Legislativa de Roraima.
A decisão acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado a impugnação da candidatura em razão da condenação da parlamentar no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, esquema de corrupção e desvio de verbas públicas investigado em Roraima.
O caso, considerado o maior esquema de corrupção já apurado no estado, ocorreu entre 1998 e 2002 e consistia na inserção de servidores fantasmas na folha de pagamento estadual, os chamados “gafanhotos”, que recebiam salários sem exercer funções efetivas, permitindo o desvio de recursos.
Todos os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, e o TSE, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPE, reformulando o acórdão anterior e indeferindo o registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros Lima, conforme o voto ajustado do relator.
Com a negativa, Aurelina Medeiros fica impedida de assumir a vaga que teria ocupado no quadriênio 2027‑2030, que representaria seu oitavo mandato consecutivo na ALE‑RR.
A deputada foi reeleita no domingo, 4 de outubro, com 8.272 votos, mantendo o título de parlamentar mais antigo da Assembleia, cargo que ocupa desde 1995, totalizando 31 anos de atuação.
No pedido de bloqueio da candidatura, o procurador regional eleitoral Cyro Carne Ribeiro argumentou que a parlamentar está inelegível por ter sido condenada por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) em 29 de julho de 2025.
A sentença do TRF‑1 determinou a devolução de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, o pagamento de multa de R$ 159.900 e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, enquadrando-a nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Justiça Federal, Aurelina Medeiros foi beneficiária do esquema dos gafanhotos ao receber recursos desviados por meio de servidores fantasmas incluídos nas folhas de pagamento do governo estadual; o processo indica que seus irmãos receberam valores mediante procurações assinadas por pessoas cadastradas no esquema.
Durante as investigações, a parlamentar reconheceu a existência de funcionários fantasmas e afirmou que alguns deles nem residiam em Roraima; a defesa sustentou que os recursos eram destinados a despesas de gabinete e pagamento de colaboradores, mas o Judiciário considerou essa justificativa incompatível com as provas apresentadas.
Com informacoes de G1.

