TSE impede candidatura de Jamilson Name à reeleição por vínculo com organização criminosa

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 02/10/2026 19:00
TSE impede candidatura de Jamilson Name à reeleição por vínculo com organização criminosa

Foto: via G1

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decretou nesta sexta-feira (2) a suspensão do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name, filiado ao Partido Progressista, para a disputa da reeleição em Mato Grosso do Sul.

Em entrevista ao g1, Name informou que apresentará recurso ao plenário do TSE, buscando reverter a decisão. Enquanto o recurso não for julgado, o candidato permanecerá "sub judice", podendo continuar as atividades de campanha e mantendo seu nome na urna eletrônica.

A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta que a Constituição Federal proíbe a participação de integrantes de organizações criminosas nas eleições, independentemente de a atuação se restringir ao controle financeiro ou ao uso direto de armas.

Jamilson Name foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processos originados da Operação Omertà. Segundo a denúncia apresentada pelo MPE, ele responde também por exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

A decisão monocrática do ministro revogou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE‑MS), que havia autorizado o registro do candidato. O TRE‑MS havia entendido que a condenação não comprovava o uso de armas de fogo nem o domínio territorial típico de milícias, razão pela qual deferiu o registro.

O relator, entretanto, destacou que a jurisprudência recente do TSE não limita a vedação constitucional ao uso ostensivo de armas, reconhecendo que a participação em setores financeiros de organizações criminosas também caracteriza violação ao art. 17, §4º, da Constituição Federal.

Ele explicou que a proibição visa impedir que grupos ilícitos se infiltrem nas estruturas do Estado, seja por meio da violência física ou do poder econômico, preservando a integridade do sistema eleitoral e partidário.

Na argumentação do magistrado, a atuação de Name na lavagem de ativos e no controle de jogos ilegais representa um segmento estratégico da organização criminosa, tão essencial quanto as ações violentas, contribuindo para a geração de riqueza e a dissimulação patrimonial do grupo.

Jamilson Name foi eleito deputado estadual em 2022 e busca a reeleição nas eleições de 2026. Caso o recurso seja mantido, a candidatura continuará em análise, mas as atividades de campanha permanecerão normais.

O professor de direito eleitoral Marcos Rafael Coelho esclareceu que o processo de impugnação inicia-se com a publicação de edital, concedendo cinco dias para que partidos, federações e o Ministério Público questionem o registro. O candidato tem até sete dias para apresentar contestação, documentos e testemunhas. Quando não há necessidade de novas provas, o julgamento pode ocorrer de forma antecipada.

Segundo a defesa, representada pelo advogado Alexandre Ávalo, o caso de Name difere do precedente utilizado pelo MPE para solicitar o indeferimento. Em nota, o escritório afirmou que atuará no âmbito eleitoral para preservar a candidatura, contestando a fundamentação baseada no art. 17, §4º, da Constituição Federal.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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