TRT condena empresa de Curitiba a indenizar trabalhador venezuelano coagido a assinar dispensa e amplia decisões sobre coerção e discriminação no trabalho
A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT‑9) julgou procedente a ação de um trabalhador venezuelano que alegou ter sido coagido a assinar um termo de dispensa por justa causa. O colegiado condenou a empresa de Curitiba a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, reconhecendo a prática como ilícita por explorar a dificuldade de compreensão do idioma e a ausência de informações claras sobre o conteúdo do documento.
Segundo o relato do empregado, a empresa apresentou o documento de forma ambígua, alternando entre a descrição de uma simples comunicação de desligamento e a de uma declaração de quitação de direitos trabalhistas. O representante da empresa exigiu assinatura imediata, proibindo que o trabalhador levasse o papel para análise externa. O trabalhador, inseguro quanto ao significado do texto e temeroso de prejuízos, recusou‑se a assinar. No dia seguinte, foi dispensado sem justa causa.
O empregado registrou em áudio a reunião em que a pressão foi exercida. A gravação foi admitida como prova pelo TRT‑9, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que um dos participantes pode registrar a conversa sem aviso prévio aos demais.
Em outra decisão, a 4ª turma do TRT reconheceu a indenização de um idoso que foi induzido a assinar pedido de demissão. A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba havia inicialmente rejeitado o pedido do empregado. O relator, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, considerou que a conduta violou a boa‑fé objetiva, os deveres de lealdade e de informação, e destacou que a condição migratória, as barreiras linguísticas e as diferenças jurídico‑culturais ampliaram a vulnerabilidade do trabalhador, gerando desigualdade de informação.
O julgamento citou normas e diretrizes de proteção a trabalhadores migrantes, igualdade de tratamento e não discriminação, entre elas a Opinião Consultiva 18/03 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as Convenções 97 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, a Recomendação CNJ 168/26 e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Mesmo não tendo assinado o documento, o idoso teve direito à indenização, pois a tentativa de constrangimento, baseada em sua vulnerabilidade, foi considerada ilícita.
A 4ª turma do TRT ainda decidiu que um empregado agredido a socos pelo chefe terá rescisão indireta e indenização, ao reconhecer que a violência física e a omissão da empresa eliminaram a vontade livre do trabalhador de permanecer no vínculo, invalidando eventual pedido de demissão.
Em decisão da 2ª turma do TRT, foi negado o abandono de emprego de um trabalhador que sofreu ofensas constantes de colegas, que o chamavam de "Gargamel", acusavam-no de mau cheiro, criticavam sua aparência e sexualidade. O tribunal reconheceu falta grave patronal e manteve a rescisão indireta.
Um juiz anulou parte de uma confissão de dívida assinada sob coação por um comprador de restaurante. O documento continha valor superior ao devido para viabilizar a revenda; o magistrado reconheceu vício de consentimento e declarou a nulidade parcial da confissão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a redução de honorários contratuais em caso sem vício de consentimento, afirmando que o Poder Judiciário não pode interferir em ajuste válido entre advogado e cliente na ausência de defeito no consentimento.
Outro tribunal reconheceu vício de consentimento e dispensa discriminatória de um idoso analfabeto funcional, que foi levado a assinar pedido de demissão sem compreender o conteúdo, caracterizando violação dos direitos fundamentais do trabalhador.
David Feliciano de Lima, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, destaca que seu escritório oferece serviços de advocacia nas áreas civil, trabalhista, previdenciária e de família, com atuação em todo o território nacional, atendendo a escritórios e advogados que necessitam de apoio jurídico imediato e resolutivo.
Com informacoes de Migalhas.

