Transferência de veículos usados será totalmente digital, entenda as novas regras

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 21/08/2026 18:20
Transferência de veículos usados será totalmente digital, entenda as novas regras

Foto: via GZH

A Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada recentemente no Diário Oficial da União, autoriza que a transferência de propriedade de veículos usados seja realizada integralmente por meio digital, reunindo assinatura, quitação de débitos e taxas e a efetivação da mudança de titularidade em um único fluxo.

A norma regulamenta previsão já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas serão integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está desenvolvendo a ferramenta que permitirá a operação via aplicativo CNH do Brasil.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão, de forma digital, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar todos os débitos e taxas vinculados ao veículo e concluir a mudança de titularidade. A vistoria continuará obrigatória, devendo ser realizada por profissional credenciado que verifique chassi, motor e demais características para confirmar a correspondência com o registro.

O procedimento convencional permanecerá como alternativa para quem ainda dispõe do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel, mantendo as etapas presenciais, documentos físicos, processamento manual ou reconhecimento de firma.

Na modalidade eletrônica, todas as fases serão digitais, integradas ao Renavam e exigirão assinatura eletrônica avançada ou qualificada; a assinatura manuscrita no documento eletrônico é proibida.

A opção eletrônica custodiada retém o valor negociado, liberando‑o somente após o cumprimento de todos os requisitos da transferência. Nesse modelo, ficam integrados comunicação de venda, quitação de tributos, encargos e multas, pagamento de taxas e emissão do novo documento. Caso a operação não seja concluída, a resolução prevê mecanismos para bloquear, reverter ou devolver o montante.

Também será possível incluir, na mesma operação, um veículo usado como parte do pagamento. Entretanto, operações de crédito, financiamento e consórcio não poderão utilizar o sistema de custódia.

A transferência já conta com recursos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV‑e). Anteriormente, essas etapas funcionavam em sistemas e momentos distintos; a nova regra unifica-as em um fluxo único ligado ao Renavam, permitindo apenas uma ATPV‑e ativa por veículo, com controle de gerações.

Os órgãos responsáveis, incluindo os Detrans, têm um prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências, garantindo a plena operacionalização do processo digital em todo o país.

Com informacoes de GZH.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.