Trabalhador que andava 1 km para ir ao banheiro em Santa Isabel será indenizado

Por José Carlos Pereira em Rio Verde, GO 08/07/2026 07:15
Trabalhador que andava 1 km para ir ao banheiro em Santa Isabel será indenizado

Foto: glbimg.com/Afp

A Justiça manteve a indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para utilizar o banheiro e beber água em Goiás. O caso ocorreu em Santa Isabel, onde o funcionário atuava no controle de tráfego de bauxita e andava 500 metros para ir e 500 para voltar.

A distância percorrida pelo trabalhador descumpre a legislação, que limita o deslocamento a no máximo 150 metros para banheiros e 100 metros para água potável. A desembargadora reduziu o valor da indenização para R$ 3,6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda o julgamento definitivo.

Ao manter a decisão de pagamento de indenização por danos morais, a desembargadora relatora do processo destacou as condições que agravavam a situação vivida diariamente pelo funcionário. 'O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área que era fornecida infraestrutura pela ré', afirmou Wanda Lucia Ramos da Silva.

O caso aconteceu em Santa Isabel, na região central de Goiás, em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita (minério de alumínio). O funcionário atuava como controlador de tráfego das carretas e precisava percorrer 500 metros para ir e 500 para voltar, tanto para ir ao banheiro quanto para beber água.

Pela legislação, a distância máxima deve ser de 150 metros no caso do banheiro e de 100 metros no caso do acesso a água potável. Em nota enviada, a empresa disse que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por isso, o caso ainda não foi definitivamente julgado. E reafirmou o seu compromisso 'com a integridade das condições de trabalho de seus colaboradores e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis'.

A situação aconteceu de novembro de 2024 a abril de 2025. O trabalhador entrou na Justiça pedindo indenização e pagamento de direitos trabalhistas, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz Cleber Martins Sales determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 7 mil, além dos direitos. A terceirizada, então, recorreu.

Ao avaliar o recurso, a desembargadora Wanda Lucia manteve o pagamento, mas reduziu o valor para R$ 3,6 mil, argumentando que a ofensa foi leve e que o valor é 'mais razoável e proporcional ao fim a que se destina'. A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

Além da indenização, a empresa deverá pagar ao trabalhador férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço; multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu ao TST.

Com informacoes de G1 Goiás.

José Carlos Pereira

Sobre o Autor: José Carlos Pereira

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