Trabalhador que precisava caminhar 1 km para usar banheiro será indenizado em R$ 3,6 mil
Um caso recente em Goiás chama atenção para as condições de trabalho em alguns setores. Um trabalhador que laborava em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita, localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central do estado, precisava caminhar 1 quilômetro para utilizar o banheiro. Além disso, a mesma distância era percorrida para beber água.
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa indenize o trabalhador em R$ 3,6 mil por danos morais. A decisão da desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva comprovou que o trabalhador estava exposto às intempéries e que o deslocamento para áreas com infraestrutura era desgastante. A empresa ré recorreu da sentença, e o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho.
É importante notar que, de acordo com a legislação trabalhista, a distância para acessar banheiros não pode ser superior a 150 metros. No caso em questão, o trabalhador percorria 1 quilômetro, o que ultrapassa significativamente o limite estabelecido. O advogado do trabalhador, Rodrigo Lima Palasios, destacou que o caso ocorreu entre novembro de 2024 e abril de 2025, e que o trabalhador ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça devido ao recurso apresentado pela empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a decisão, reduzindo a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil, considerando que a ofensa foi leve e que o valor é mais razoável e proporcional ao fim a que se destina. Além da indenização, a empresa deverá pagar férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Com informacoes de G1 Goiás.

