TJ-PR anula decisão que extinguiu ação contra Ana Castela por uso de cavalo em clipe

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 04/11/2026 03:30
TJ-PR anula decisão que extinguiu ação contra Ana Castela por uso de cavalo em clipe

Foto: via UOL

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ‑PR) anulou a sentença que havia extinguido a ação judicial contra a cantora Ana Castela, de 22 anos, por suposto uso não autorizado de um cavalo no videoclipe da música “Pipoco”.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 19ª Câmara Cível do TJ‑PR, que determinou a reabertura da demanda ajuizada pela proprietária do animal, Nádia Mota Manzato.

Os desembargadores entenderam que ocorreu cerceamento de defesa, pois o processo foi encerrado antes da produção de provas orais essenciais para esclarecer se havia autorização para a utilização do cavalo.

Nádia Mota Manzato busca indenização por danos morais e materiais, alegando que o animal foi usado na gravação do clipe sem sua permissão.

Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Londrina havia julgado que a administradora do haras possuía poderes para representar a proprietária e autorizar a filmagem, livrando Ana Castela e os demais réus da responsabilidade.

O relator do caso, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, destacou que a autorização é o ponto central da controvérsia e que não poderia ter sido presumida sem a oitiva de testemunhas. Ele afirmou que a questão “não se trata de matéria exclusivamente de direito, mas de questão eminentemente fática, cuja resolução interfere diretamente na própria conclusão acerca da legitimidade passiva”.

O magistrado ressaltou que a inclusão de Ana Castela na ação se justifica pelas alegações iniciais e que a extinção prematura atribuiu natureza incontroversa a circunstâncias que dependiam da fase instrutória.

A proprietária nega ter concedido a permissão e afirma que a administradora do haras não tinha autorização para ceder o animal; a defesa dos réus sustenta o contrário, alegando que a administradora atuou como representante da dona.

O Tribunal determinou a oitiva da administradora do haras para verificar se ela possuía poderes de representação.

Com a cassação da sentença, o processo retorna à primeira instância em Londrina para a reabertura da fase de produção de provas e depoimentos antes do julgamento definitivo.

A decisão foi inicialmente divulgada pelo Portal Metrópoles e confirmada por Splash.

“Pipoco”, parceria de Ana Castela com Melody, foi lançada em 20 de maio de 2022 e já acumula quase 330 milhões de visualizações no YouTube.

O advogado Bruno Guedes, sócio do escritório Guedes & Abdo e representante da proprietária do animal, comemorou a decisão em nota, afirmando que ela representa “uma importante vitória para a defesa da proprietária do animal, pois assegura que os fatos sejam devidamente investigados e que a controvérsia seja examinada a partir de um conjunto probatório adequado”.

Bruno Guedes ressaltou que a decisão do Tribunal não constitui ainda o julgamento definitivo da responsabilidade dos envolvidos, mas constitui uma conquista processual fundamental para que o direito da proprietária seja efetivamente discutido e apreciado pela Justiça.

A defesa da cantora Ana Castela foi contatada pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento da matéria.

Além de Ana Castela, a ação também inclui os réus Agroplay Ltda, Gabriela Abreu Severino, Rodolfo Bomfim Alessi e Christian Rachid Valezi.

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Com informacoes de UOL.

Tainá Ribeiro Alves

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