STJD aumenta suspensão de Abel Ferreira para três jogos por chute ao microfone

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 11/09/2026 14:20
STJD aumenta suspensão de Abel Ferreira para três jogos por chute ao microfone

Foto: via UOL

O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, teve sua condenação aumentada hoje no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão do chute no microfone durante a partida contra o Mirassol, válida pelo Brasileirão.

Com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê sanção para quem age contrariamente à ética desportiva, Abel recebeu três jogos de suspensão, sendo que a pena inicial em primeira instância havia sido de dois jogos.

Abel esteve à beira do campo no empate com o Botafogo graças a um efeito suspensivo concedido anteriormente, mas a nova decisão o deixará fora do clássico contra o São Paulo, marcado para este sábado, além dos confrontos contra Grêmio e Bahia, todos pelo Brasileirão.

O treinador é reincidente no artigo 258; já havia acumulado sete jogos de suspensão ao longo do ano, o que reforçou a decisão de aumento.

“Ao chutar o microfone, ele demonstrou destempero e não mediu consequência do seu ato. Ao proceder com fúria, o técnico mais vitorioso da história recente do Brasil aponta que é normal descontar instabilidade emocional em objetos. A atitude pode incitar animosidade dos torcedores contra a equipe de arbitragem. O dano patrimonial não é normal no futebol. Não é correto chutar. Confesso que me surpreendi com o mau exemplo do preparadíssimo técnico do Palmeiras”, declarou a auditora Antonieta Silva Pinto, relatora do caso.

O árbitro João Victor Gobbi foi advertido por ter ignorado o fato; o quarto árbitro e o VAR foram absolvidos.

O advogado André Sica, que atuou na defesa de Abel, afirmou: “A procuradoria praticamente pediu a expulsão do treinador do Brasileiro. Qual o motivo disso? O chute de um objeto inanimado, um microfone. A gente está aqui por causa disso? Estamos aqui porque a casa já puniu o Abel com seis jogos e está insatisfeito porque o comportamento do Abel permaneceu quente. O tribunal esperava uma mudança de temperatura do nosso treinador e ela não veio. Se estivéssemos jogando só pelo microfone, a defesa seria muito fácil… O ponto é que estão julgando a pessoa e não o fato”.

Na sustentação, Sica acrescentou: “Eu conheço o Abel desde o minuto que ele chegou ao Brasil. Não precisamos tratá‑lo como monstro, mas como um ser humano capaz, genial em montagem de equipe, multicampeão, que tem o coração quente. Esse coração quente faz com que ele chute copo d’água, microfone, esbraveje. Quando isso não passa de um limite? Eu me pergunto até se aquele microfone deveria estar ali. Não é o momento de o tribunal dar recado. Se é para julgar o ser humano, ele é incrível. E não devemos puni‑lo quando não deve”.

Os auditores do Pleno mantiveram a linha da comissão que analisou o caso inicialmente, defendendo a necessidade de punição. Houve divergência sobre manter a pena em dois jogos ou aumentá‑la para três; o voto mais pesado prevaleceu. Três jogos correspondem à metade da pena máxima prevista no artigo 258, que varia de um a seis jogos de suspensão.

O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, comentou: “Apenas para refutar incisivamente a alegação de que aqui se está fazendo juízo de temperamento ou de pessoa. Está sendo julgado o fato. Para ser mais objetivo possível, existe uma conduta disciplinar típica e devidamente ignorada pela arbitragem. Adotando o critério de maior peso para as condutas daqueles que estão mais distantes da bola – se fosse um jogador, seria uma partida. Não tem como levar em consideração a reincidência. É a segunda, dentro dessa janela de um ano. Foi bem dosado pela relatora, por isso acompanho”.

Com informacoes de UOL.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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