STJ determina que INSS deve conceder prazo para complementação de documentos em pedidos de benefício aptos

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 06/10/2026 20:00
STJ determina que INSS deve conceder prazo para complementação de documentos em pedidos de benefício aptos

Foto: via Consultor Jurídico

Em 6 de outubro de 2026, às 14h13, o portal fantom.news divulgou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilitar a complementação de provas em solicitações de benefício previdenciário que, embora aptas, apresentem documentação incompleta.

A orientação decorre das teses aprovadas no Tema 1.124 dos recursos repetitivos, julgadas em outubro de 2025, as quais estabeleceram que o segurado só pode ajuizar ação após ter protocolado requerimento administrativo com documentação suficiente para análise adequada. O entendimento impede o indeferimento forçado – quando o pedido chega ao INSS sem condições mínimas de exame – como causa suficiente para a propositura de ação.

Nos embargos de declaração, a 1ª Seção ampliou o esclarecimento. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) interpôs embargos ao acórdão, apontando a existência de indeferimentos automatizados por sistemas robóticos que, além de impedir a análise correta, alteram a data de início do benefício (DIB). Em tais situações, os pedidos são considerados aptos, pois a documentação básica está correta, mas carecem de complementação ou justificativa adicional.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o INSS está proibido de efetuar indeferimento automático, seja por servidor ou por ferramenta automática, sem antes oferecer ao segurado a oportunidade de suprir a documentação faltante, desde que o pedido seja classificado como apto. Contudo, a mera apresentação de documentos mínimos – como identidade, comprovante de residência ou comprovante esporádico de contribuição – não caracteriza aptidão. Nesses casos, o tribunal descreve a situação como “indeferimento forçado”, exigindo novo requerimento administrativo.

Quando a documentação for apenas incompleta, o INSS deve emitir carta de exigência para que o segurado complemente a prova ou apresente justificativa. O ministro ressaltou que não há distinção entre a detecção feita por servidor público ou por sistema automatizado; ambos devem observar o procedimento correto, sob pena de indevidade.

O texto da decisão inclui ainda que a possibilidade de complementação está condicionada à aptidão do pedido, ou seja, a existência de documentos que permitam a tramitação administrativa, ainda que necessitem de complementos. Essa medida visa evitar cortes indevidos de benefícios e garantir ao segurado o direito de esclarecer informações antes de qualquer indeferimento definitivo.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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