STJ Decide que Pecúlio do Preso Pode Ser Penhorado para Pagar Multa

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 15/08/2026 06:00
STJ Decide que Pecúlio do Preso Pode Ser Penhorado para Pagar Multa

Foto: via Consultor Jurídico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pecúlio do preso pode ser penhorado para pagar pena de multa. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do STJ, que entendeu que a lei penal permite a penhora de até um quarto do pecúlio do preso para quitar a pena de multa.

A decisão do STJ é importante porque esclarece a questão sobre a impenhorabilidade do pecúlio do preso. O pecúlio é o valor que o preso recebe por trabalhar durante o período de detenção. Segundo a lei, o pecúlio é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagar dívidas. No entanto, a decisão do STJ estabelece que, no caso de pena de multa, é possível penhorar até um quarto do pecúlio do preso.

A decisão do STJ é válida para todos os casos em que o preso tenha sido condenado a pagar uma pena de multa. A medida é importante porque garante que os presos cumpram suas obrigações legais, mesmo que estejam detidos. Além disso, a decisão do STJ também é importante para a administração da justiça, pois garante que as penas sejam cumpridas de forma eficaz.

A 3ª Seção do STJ é responsável por julgar recursos repetitivos, ou seja, casos que envolvem questões legais que já foram decididas anteriormente. A decisão do STJ sobre a penhora do pecúlio do preso para pagar pena de multa é um exemplo de como a justiça brasileira está trabalhando para esclarecer questões legais importantes e garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa e eficaz.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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