Abandono de Animais com Carro Pode Virar Infração Gravíssima

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 15/08/2026 05:20
Abandono de Animais com Carro Pode Virar Infração Gravíssima

Foto: via G1

O projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado para ser votada. A proposta prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.

O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações. O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que altera o texto original e junta outras propostas.

A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via. A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.

O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses.

Entre as punições previstas, destacam-se: abandono com veículo como infração gravíssima, com multa de 10 vezes o valor da multa correspondente à infração e suspensão da habilitação por 12 meses, que pode chegar a 18 meses se o animal for cão ou gato. Além disso, se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão, a multa é aplicada em dobro. Em caso de reincidência em até 24 meses, a punição pode chegar à cassação da CNH.

Para abandono com embarcação, as punições incluem multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, com suspensão por 18 meses se o animal for cão ou gato. Se houver morte, afogamento ou lesão, a multa é aplicada em dobro, e reincidência em até 24 meses pode levar ao cancelamento do certificado de habilitação.

O deputado Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade, citando riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais. Ele defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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