STJ autoriza penhora de salário em situações excepcionais e estabelece limites
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de penhorar parte do salário para quitar dívidas, ainda que o Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade geral desse bem.
A flexibilização será aplicada de forma excepcional, nas hipóteses em que não existam outros meios de execução e seja comprovado que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção deve observar dois limites: não pode recair sobre rendimentos inferiores a cinquenta salários mínimos e deve respeitar a parcela remuneratória que assegure o mínimo existencial ao devedor.
Para determinar a penhora, o tribunal aplicará os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, analisando a situação concreta de cada devedor.
Inicialmente, o ministro propôs fixar um valor correspondente ao “mínimo existencial digno”, situando‑se entre 35% e 45% da remuneração. Contudo, os demais ministros decidiram que cabe ao devedor demonstrar o comprometimento da subsistência para excluir a penhora.
A decisão foi proferida no âmbito do rito dos recursos repetitivos, adotado pelo STJ quando há grande volume de processos sobre o mesmo tema. Em janeiro de 2024, a Corte identificou cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas que tratavam da impenhorabilidade do salário, caracterizando a necessidade de uniformização.
Com informacoes de O GLOBO.

