STF uniformiza licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 23/09/2026 18:00
STF uniformiza licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Foto: via G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (23), o julgamento iniciado na semana passada e decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas.

O relator da ação, apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR), foi o ministro Alexandre de Moraes, que, acompanhado pelos demais ministros, fixou que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a um afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém‑nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.

A decisão aplica‑se a novas licenças e às que já estejam em andamento, não alcançando as que já tenham sido concluídas.

Outra determinação do julgamento foi a proibição de discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. “A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário, militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.

Atualmente, mães biológicas com vínculo estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano de idade e 30 dias se a criança tiver mais de um ano. “Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, declarou Alexandre de Moraes.

A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes. O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição, e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.

Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante, citando princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.

Entretanto, a PGR sustentou que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública, de modo que a discriminação continuou ocorrendo. A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição, visando vincular tanto o Judiciário quanto a administração pública.

“Entende‑se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico‑objetivo a tese de que o sistema de proteção parental há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie”, argumentou a PGR.

Na votação, os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Moraes. Nesta quarta, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin também concordaram.

“Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualdade poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

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