STF arquiva ação da CNTTL e mantém uso de carro próprio nas provas práticas da CNH
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) que contestava a permissão para uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNTTL argumentava que a utilização de carros sem adaptações pedagógicas violaria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a relatora destacou a necessidade de verificar se a resolução está em conformidade com as demais normas de trânsito antes de analisar o pedido.
Com o arquivamento, a situação permanece como estava desde 2025: candidatos podem utilizar veículos próprios ou de terceiros nas etapas práticas da habilitação sem a exigência de modificações específicas.
Contudo, a decisão não esclareceu a cobertura de seguros privados em caso de sinistros durante as aulas ou no exame prático; enquanto a regulamentação de trânsito autoriza o uso de carros de passeio, as seguradoras adotam postura cautelosa, considerando que a condução por pessoas ainda não habilitadas costuma ser classificada como risco não coberto nas apólices padrão.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirma que a análise depende das condições contratuais, e acidentes podem ter a indenização negada. Especialistas recomendam que o proprietário do veículo consulte a seguradora e obtenha confirmação formal por escrito antes de disponibilizá‑lo para as provas do Detran. Por fim, vale lembrar que a CNH digital pode evitar transtornos em blitz e aeroportos.
Com informacoes de Canaltech.

