Split payment da reforma tributária será obrigatório só em 2028, informa Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal informou que o mecanismo conhecido como “split payment”, previsto na reforma tributária sobre o consumo, só será obrigatório a partir de 2028 nas operações business to business (B2B). O prazo representa atraso em relação à expectativa inicial de obrigatoriedade já em 2027, quando entrará em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal.
O split payment faz parte de um módulo do chamado “super sistema” da Receita, criado para viabilizar o recolhimento em tempo real dos tributos sobre o consumo pelos entes federativos, reduzindo a sonegação fiscal. O mesmo sistema também deve permitir o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia produtiva, potencialmente no mesmo dia ou em poucas horas.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema que suportará o split payment estará pronto no início de 2027. Contudo, a obrigatoriedade só poderá ser imposta quando todos os meios de pagamento e as instituições responsáveis por eles estiverem integrados à plataforma.
A expectativa é que mais de 200 instituições financeiras se adiram ao sistema ao longo de 2027, de forma gradual. “Começaremos de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, com um cronograma. O primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois o PIX estático e iremos avançando ao longo do ano”, explicou Juliano Neves, acrescentando que não há data definida para a obrigatoriedade porque depende da prontidão dos prestadores de serviços de pagamento.
A Receita Federal destacou que, somente após a conclusão da integração de todos os meios de pagamento e a negociação de remuneração por investimentos em sistemas e segurança com o setor financeiro, o split payment passará a ser cobrado. “Para as empresas afetadas, a primeira orientação é calma: o split payment não será obrigatório de forma instantânea. Ao longo de 2027, ele será disponibilizado opcionalmente por meio de pagamento, avançando gradualmente. Ninguém será obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios”, completou o subsecretário.
Quando os meios de pagamento estiverem inseridos no sistema, as empresas poderão optar por realizar cada transação com ou sem o split payment. Essa escolha será feita por operação.
Uma das mudanças centrais da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade. A CBS federal, que inicia em 2027, e a alíquota marginal do IBS dos estados e municípios funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado internacionalmente. No regime de IVA, o imposto incide em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo que as empresas deduzam o tributo pago nas fases anteriores.
Por exemplo, se a alíquota de IVA for de 20 %, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, totalizando R$ 20 ao final da cadeia após os mecanismos de crédito e compensação entre as empresas.
Na ausência de obrigatoriedade do split payment a partir de 2027, as empresas continuarão emitindo notas fiscais normalmente e, ao final de cada mês, gerarão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos devidos, como ocorre atualmente. Após o pagamento, o crédito relativo ao imposto de etapas anteriores será creditado em até dois meses, pois o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.
A Receita Federal apontou ainda um modelo alternativo chamado “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”. Nesse formato, a empresa compradora recolhe diretamente o valor dos tributos da operação, obtendo o crédito tributário de forma mais rápida, enquanto a empresa vendedora recebe o valor da venda já descontado do imposto.
A Receita Federal lembrou que todas as empresas devem observar as novas regras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, embora o texto original tenha sido interrompido antes de detalhar as obrigações específicas.
Com informacoes de G1.

