São Paulo pode perder pontos no Brasileirão se não quitar transfer ban em 60 dias
São Paulo corre o risco de ter pontos deduzidos no Brasileirão caso não quite o transfer ban imposto pela FIFA dentro do prazo de 60 dias, situação que o diferencia de outros clubes que também enfrentam sanções.
Santos já cumpriu um transfer ban em 2026 e o Corinthians acumula três punições ativas, tendo ultrapassado 100 dias sem poder contratar, mas nenhum deles tem a cláusula de perda de pontos que recai sobre o São Paulo.
Especialistas em direito desportivo foram consultados pelo ge; André Oliveira, advogado com mestrado em direito desportivo internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economía de Madrid, apontou que não existe um artigo específico que trate da perda de pontos, mas a FIFA pode ter atendido a um pedido do agente do meia Giuliano Galoppo para incluir essa penalidade.
De acordo com a Voz do Setorista, a FIFA não possui regra expressa, porém em situações de infrações recorrentes, como as vivenciadas pelo São Paulo nos últimos tempos, a entidade pode determinar sanções adicionais, sendo a quantificação da perda de pontos quase totalmente arbitrária e dependente do entendimento atual da FIFA.
A decisão da FIFA definiu dois prazos: até 30 de outubro para o pagamento de uma taxa de valor baixo e, em seguida, 60 dias para liquidar a dívida de 300 mil dólares (aproximadamente 1,5 milhão de reais), com vencimento em 2 de dezembro, data da última rodada do Brasileirão.
Embora um transfer ban por dívida não gere automaticamente perda de pontos, neste caso a cláusula de dedução está expressa na decisão da entidade, conforme o Código Disciplinar da FIFA, que permite agravar sanções em casos de inadimplemento persistente, reincidência ou infração grave.
Jean Nicolau, advogado doutor pela USP e autor do livro "Direito Internacional Privado do Esporte", explicou que cada transfer ban decorre de um processo próprio e que não há regra que vincule a ocorrência de dois, três ou quatro bans à perda automática de pontos.
João Henrique Chiminazzo, especialista em direito desportivo, afirmou que a decisão da FIFA previa a possibilidade de, além do ban, a perda de pontos, o que difere de outros casos onde tal previsão não existia.
O Código Disciplinar, em seu artigo 21, trata do descumprimento de decisões da FIFA e permite medidas como perda de pontos ou até rebaixamento, mas não de forma automática; a entidade considera a permanência do clube sob proibição por mais de três janelas consecutivas como parâmetro para agravar a punição.
No Brasil, a possibilidade de recurso ao CAS (Corte Arbitral do Esporte) é limitada, enquanto a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) costuma ser mais condescendente e demorar mais para impor sanções disciplinares, segundo Breno Tannuri, especialista em direito desportivo, que defende maior investimento na CNRD.
O São Paulo se enquadra no critério de reincidência: nesta temporada recebeu dois transfer bans – o atual, relativo à dívida com os agentes de Giuliano Galoppo, e outro anterior, pelo atraso no pagamento à Lazio pela contratação de Marcos Antônio, quitado em agosto.
A inclusão da dedução de pontos aumenta a pressão para que o clube quite a dívida até 2 de dezembro, data da última rodada, sob risco de agravamento da punição.
Além da questão do ban, o clube e o técnico Dorival são multados em quase 500 mil reais, e o tema foi inserido em contexto de "maldição do novo Messi", referindo‑se a apostas estrangeiras que fracassaram no Brasil.
Com informacoes de ge.

