Sanderson propõe novas regras para benefícios em ano eleitoral
O deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou o projeto de lei complementar 270/2026, que propõe restringir a criação, a ampliação e a concessão de benefícios governamentais durante anos eleitorais. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o parlamentar, a medida busca reforçar o controle sobre os gastos públicos e prevenir o uso da máquina administrativa para obtenção de vantagem eleitoral.
Pelo projeto, ficaria proibida, durante todo o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública. Também seria vedada a criação ou ampliação de programas, auxílios, subsídios e transferências que aumentem despesas ou impliquem renúncia de receitas.
A restrição alcançaria ainda medidas provisórias, decretos, atos administrativos e propostas legislativas que criem benefícios ou ampliem significativamente os existentes, quando houver efeitos financeiros imediatos no ano eleitoral.
O texto prevê exceções em situações de calamidade pública e emergência formalmente reconhecidas, no cumprimento de obrigações constitucionais, legais ou judiciais e na continuidade de programas sociais já instituídos e executados no exercício anterior. Também seriam admitidas medidas indispensáveis à proteção da vida, da saúde ou da segurança, desde que acompanhadas de justificativa técnica.
No caso de programas sociais em andamento, os critérios de elegibilidade deverão ser mantidos, e eventuais reajustes ficarão limitados à recomposição monetária prevista nas normas aplicáveis.
As medidas excepcionais deverão apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano de início da vigência e para os dois exercícios seguintes, quando aplicável. Também será necessário demonstrar a existência de dotação orçamentária, a compatibilidade com as metas fiscais e, quando exigida, a fonte de custeio ou a compensação financeira. Os fundamentos técnicos, critérios de concessão, público beneficiado e prazo de duração deverão ser divulgados previamente.
O projeto também proíbe o fracionamento artificial de medidas para contornar as restrições. As exigências alcançariam iniciativas do Executivo e do Legislativo, incluindo projetos de lei, medidas provisórias, emendas parlamentares e atos administrativos. A aprovação de uma proposta pelo Congresso não dispensaria a comprovação de adequação orçamentária e financeira para sua execução. O texto, por outro lado, não impede a tramitação das matérias nem interfere nas competências constitucionais dos parlamentares.
Na justificativa do projeto, Sanderson afirma que a concessão de benefícios em períodos eleitorais pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas quando não há planejamento financeiro ou quando vantagens econômicas são utilizadas com finalidade eleitoral. O deputado cita o chamado Gastômetro, que, segundo a justificativa, teria alcançado R$ 354 bilhões em outubro de 2026. O próprio documento ressalva, porém, que o levantamento reúne medidas de naturezas diferentes, como crédito, subsídios, renúncias fiscais e transferências, e não corresponde necessariamente a despesas já desembolsadas pelo Tesouro Nacional.
A proposta busca estabelecer critérios de transparência, planejamento e controle para a criação e a execução de benefícios durante anos eleitorais.
Com informacoes de Congresso em Foco.

