Reforma Tributária: Impacto nas Informações Contábeis
A reforma tributária no Brasil tem gerado discussões sobre seu impacto nas informações contábeis das empresas. A Orientação Técnica (OT) sobre o assunto não teve a intenção de abordar todas as situações da reforma tributária que afetam as informações contábeis, mas sim estabelecer diretrizes para o regime geral de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Quanto à receita, a OT especializa a matéria e concretiza as normas brasileiras de contabilidade (NBC), recomendando que, na demonstração do resultado, seja informada a “receita líquida”. Isso significa que o valor da operação deve ser segregado entre o preço do produto, serviço ou direito e o valor dos tributos. O primeiro é considerado a receita da empresa, enquanto o segundo é um passivo a ser reconhecido.
Com relação aos créditos fiscais, a OT esclarece que tanto a existência de uma única conta contábil quanto de duas contas – “crédito fiscal a apropriar” e “crédito fiscal apropriado” – podem produzir informações financeiras úteis. Cabe à administração da empresa decidir como apresentar o ativo, desde que seja transmitida informação adequada à realidade das transações da empresa.
A prática das empresas mostra que, no balancete de verificação, documento contábil analítico, são abertas duas contas, enquanto no balanço patrimonial, sintético, apenas uma conta é utilizada, podendo ser complementada com nota explicativa correspondente. A principal preocupação reside no controle da mudança de “status” do crédito fiscal: de “a apropriar” para “apropriado”.
Por fim, com relação ao ano de 2026, a OT expõe os argumentos para as duas possibilidades: tratar IBS e CBS já nas demonstrações contábeis ou deixá-los de fora das informações contábeis, especialmente porque não são devidos esses tributos. Essa questão depende do julgamento da administração da empresa.
Com informacoes de Valor Econômico.

