Quinto dia útil de setembro de 2026 será 5 de setembro; entenda a data de pagamento dos salários

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 31/08/2026 06:20
Quinto dia útil de setembro de 2026 será 5 de setembro; entenda a data de pagamento dos salários

Foto: via G1

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 459, o empregador tem o dever de pagar o salário, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

No cálculo do prazo de pagamento, são considerados úteis os dias de segunda a sábado; domingos e feriados são excluídos da contagem.

Em setembro de 2026, a sequência dos dias úteis é a seguinte: primeiro dia útil – 1º de setembro (terça‑feira); segundo dia útil – 2 de setembro (quarta‑feira); terceiro dia útil – 3 de setembro (quinta‑feira); quarto dia útil – 4 de setembro (sexta‑feira); quinto dia útil – 5 de setembro (sábado).

Portanto, para quem possui carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 corresponde ao dia 5 de setembro, que é um sábado. Embora muitos trabalhadores não tenham expediente aos sábados, esse dia entra no cálculo do prazo legal para o pagamento.

O sábado conta como dia útil exclusivamente para fins de cumprimento do prazo de pagamento do salário, não sendo necessariamente um dia de trabalho regular para todos os empregados.

Se o empregador não efetuar o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar o valor atrasado. O atraso pode ser levado à Justiça do Trabalho, onde o empregado tem direito a receber o salário devido acrescido dos encargos previstos em lei.

Além da ação judicial, o sindicato da categoria pode prestar assistência ao trabalhador, orientando sobre os procedimentos e adotando medidas cabíveis para a defesa dos direitos.

Atrasos recorrentes ou prolongados podem configurar descumprimento das obrigações patronais e, em situações extremas, levar ao reconhecimento da rescisão indireta, permitindo ao empregado encerrar o contrato e receber as verbas de uma demissão sem justa causa.

O empregador que não cumprir o prazo pode ainda ser alvo de fiscalização e estar sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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