Print da CNH não vale em blitz: motoristas podem ser multados
Ao ser abordado em uma blitz, o condutor que tenta apresentar uma captura de tela da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) armazenada na galeria do celular pode ser autuado, mesmo que sua habilitação esteja regular no sistema.
A versão eletrônica da CNH tem a mesma validade jurídica do documento impresso, porém somente quando consultada por meio do aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT). O agente de trânsito precisa de mecanismos de autenticação em tempo real; uma simples foto não oferece os recursos de validação necessários para comprovar sua autenticidade.
Problemas técnicos são frequentes: bateria fraca ou celular desligado impede a exibição da tela do aplicativo, e a falta de sinal de internet pode impedir a atualização da consulta, embora o CDT permita visualização offline se previamente configurado com senha ou biometria.
De acordo com a legislação, se o agente conseguir acessar a base de dados da polícia e confirmar que o condutor está habilitado, a apresentação física ou digital da CNH pode ser dispensada. O impasse ocorre quando o motorista não consegue abrir o aplicativo e a fiscalização está sem conexão para consultar o sistema eletrônico.
Quando nenhuma das formas de verificação funciona, a conduta se enquadra no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. A medida administrativa prevista inclui a retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado ou a regularização da consulta. Assim, recomenda‑se que o motorista mantenha o aplicativo oficial em pleno funcionamento e o celular sempre carregado antes de pegar a estrada.
Com informacoes de Terra.

