Primeira parcela do décimo terceiro salário 2026: prazo, valor e quem tem direito
O adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, em geral, corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento e não sofre descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O valor do benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano. O décimo terceiro integral corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço. Para esse cálculo, um mês conta como integral quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias; quem não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
No cálculo entram, além do salário‑base, as parcelas salariais pagas habitualmente, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões.
A primeira parcela pode ser antecipada juntamente com as férias, desde que o trabalhador solicite por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho para denunciar o descumprimento do prazo.
Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional é devido e deve ser incluído nas verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão.
Com informacoes de Valor Econômico.

