PF indica 13 pessoas por suposta infiltração do PCC no setor de combustíveis e no sistema financeiro

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 01/10/2026 15:20
PF indica 13 pessoas por suposta infiltração do PCC no setor de combustíveis e no sistema financeiro

Foto: via G1

A Polícia Federal em São Paulo encerrou o inquérito da Operação Quasar, um dos ramos da Operação Carbono Oculto, e formalizou o indiciamento de treze pessoas, entre executivos de fundos de investimento, corretoras e fintechs.

Os investigados foram apontados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, tipificando o indiciamento como o ato pelo qual, ao final da investigação, a polícia identifica formalmente quem considera responsável pelos ilícitos.

Segundo a PF, os treze investigados colaboraram com um esquema comandado pelos empresários Mohamad Hussein Mourad, conhecido como “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, apelidado de “Beto Louco”. Ambos estão foragidos desde o ano passado e não foram alvos diretos deste inquérito.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que nos próximos dias deverá decidir se apresenta denúncia formal à Justiça, solicita novas investigações ou arquiva o caso.

Na terceira fase da Operação Carbono Oculto, a PF reuniu provas de que recursos provenientes de sonegação fiscal e de outros crimes no setor de combustíveis, atribuídos ao grupo econômico formado pela Aster Petróleo e pela Copape Produtos de Petróleo, foram inseridos no sistema financeiro e movimentados por meio de uma estrutura de contas e fundos de investimento.

O esquema visava ocultar os verdadeiros proprietários do dinheiro e conferir aparência legal a patrimônio de origem criminosa. As três empresas responsáveis pela administração dos fundos não apenas foram utilizadas pelos investigados, mas também participaram ativamente da estrutura criada para esconder a origem dos recursos e seus beneficiários. Mensagens, contratos, planilhas, perícia contábil e extratos bancários obtidos com autorização judicial foram citados como provas.

Com a comprovação dos crimes e a identificação dos envolvidos, a Polícia Federal encerrou a investigação. A Operação Quasar foi uma das três ações realizadas em 28 de agosto de 2025 contra a suposta infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis e no sistema financeiro. As demais operações foram a Tank, conduzida pela PF no Paraná, e a Carbono Oculto, promovida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Receita Federal.

A Quasar teve como alvo uma suposta rede de lavagem de dinheiro e fraudes na gestão de instituições financeiras, com indícios de ligação a facções criminosas. Na data citada, a PF cumpriu 12 mandados de busca e apreensão na capital e no interior paulista, e a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,2 bilhão.

O grupo utilizava fundos de investimento e uma teia de empresas para esconder recursos de origem ilícita. Empresas do mesmo conglomerado simulavam operações de compra e venda de imóveis e títulos sem finalidade econômica real. A PF descreveu a existência de múltiplas camadas societárias e financeiras, com fundos que detinham participações em outros fundos ou empresas, dificultando a identificação do destinatário final dos recursos e servindo para blindar o patrimônio.

Agora cabe ao Ministério Público Federal analisar o relatório da Polícia Federal e definir os próximos passos do caso.

A defesa dos empresários Roberto Leme e Mohamad Hussein apresentou nota afirmando que, desde a deflagração da Operação Carbono Oculto, os investigados têm sido alvo de especulações e acusações sem fundamento factual, especialmente quanto a suposta integração ou liderança em facções criminosas. A defesa destaca que a própria autoridade policial, no Relatório Final (fl. 2.062, parte em Anexo) da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), reconheceu que “a vinculação do grupo de origem a facção criminosa determinada, embora reiteradamente noticiada e, inclusive, objeto do dossiê reputacional encomendado pela própria administradora investigada… não é afirmada neste relatório como fato provado”. O documento enfatiza que reportagens e dossiês de mídia não constituem prova de vínculo, comprovando que a imputação baseou‑se unicamente em repercussão midiática e especulações externas. A defesa mantém que não há prova, indício ou respaldo fático para atribuir aos investigados qualquer ligação com organizações ou facções criminosas, permanecendo confiante de que a verdade prevalecerá em todas as instâncias judiciais.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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